Ofício-Circular nº 3/2024/CVM/SIN
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
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Ofício-Circular nº 3/2024/CVM/SIN
Assunto: Aprimoramentos no Sistema Empresas.Net.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2024
Senhor Diretor de Relações com Investidores/Representante Legal e Assessores Legais,
Aos administradores e gestores de fundos de investimento
Assunto: Interpretação de dispositivos da Resolução CVM nº 175
Prezados Senhores,
Este Ofício Circular tem como objetivo divulgar interpretações adicionais da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (“SIN”) sobre outros dispositivos da parte geral da Resolução, bem como de dispositivos do Anexo I. Assim, este Ofício Circular complementa o OfícioCircular nº 2/2024/CVM/SIN.
Para fins de melhor organização dos assuntos, os esclarecimentos serão feitos através de perguntas e respostas que foram consolidados a partir de dúvidasrecebidas do mercado, e seguem como anexo a este Ofício.
Informamos, também, que outros Ofícios Circulares serão divulgados oportunamente com esclarecimentos sobre dúvidas relacionadas à parte geral e aos Anexos Normativos da Resolução, e conforme o caso, pela respectiva superintendência que for competente para a supervisão da categoria dos fundos neles tratados.
Atenciosamente,
Assinado digitalmente por
MARCO ANTONIO VELLOSO DE SOUSA
Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais