Ref: Instrução CVM nº 617, de 5 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários.
Notas Explicativas
Esta página contém os documentos explicativos da CVM sobre as razões pelas quais o Colegiado da Autarquia aprovou nova norma e propôs matéria, objeto de sua decisão, ao Conselho Monetário Nacional (CMN).
Publicado em
15/07/2024 15h35
Referente à Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021 que dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) no âmbito do mercado de valores mobiliários.
Referente à Instrução CVM 308/99, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes, e revoga as Instruções CVM 216/94 e CVM 275/98.