Portaria CVM/PTE Nº 181/2023
MINISTÉRIO DA ECONOMIA - ME
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
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PORTARIA CVM/PTE/Nº 181, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7° do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CVM n° 24, de 5 de março de 2021, considerando o art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e a Portaria CVM/PTE/nº 126, de 21 de julho de 2021,
Art. 1º Estabelecer os critérios e procedimentos de funcionamento do Programa de Gestão para o desenvolvimento de atividades funcionais no exterior em regime de teletrabalho integral, excepcionalmente
Art. 2º A(O) Superintendente de Gestão de Pessoas poderá autorizar o exercício de atividades funcionais no exterior em regime de teletrabalho integral para servidor(a) público(a) federal efetivo(a) que tenha concluído estágio probatório e seja admitido(a) no Programa de Gestão, nas seguintes hipóteses:
I - para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) com união estável reconhecida, deslocado para o exterior por motivo de estudo em nível equivalente a mestrado, doutorado ou pós-doutorado;
II - para acompanhar pais ou pessoa absolutamente incapaz de quem o servidor(a) seja tutor(a) ou curador(a), independentemente de serem seus dependentes econômicos, para tratamento de saúde quando o tratamento médico necessitar ser realizado no exterior, condicionado à comprovação médica;
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
Presidente