Edital Cultura Viva de Patrocínio sob a Forma de Apoio Cultural às Rádios Comunitárias
Edital Cultura Viva de Patrocínio sob a Forma de Apoio Cultural às Rádios Comunitárias - DOU
Edital de Patrocínio MinC/Secom-PR Nº 1, de 11 de setembro de 2024 (versão completa)
ANEXO I - DECLARAÇÃO CONJUNTA | ANEXO III - TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL |
ANEXO II - FORMULÁRIO DE RECURSO | ANEXO IV - RELATÓRIO DE OBJETO DE EXECUÇÃO CULTURAL |
O que é?
Iniciativa do Ministério da Cultura, em parceria com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR), conta com investimento de R$ 2 milhões e poderá contemplar mais de 800 emissoras – previamente cadastradas pela Secom – com um valor bruto de R$ 2.466,09 para veiculação de mensagens informativas sobre políticas públicas culturais nos territórios.
Objetivo
Adesão das rádios comunitárias para uma ação de divulgação das ações do Ministério da Cultura. O chamamento integra uma série de ações previstas pela Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), que em 2024 completou 20 anos, e é direcionada à valorização, ao reconhecimento e ao fomento de entidades, coletivos e agentes que fazem a cultura acontecer em suas comunidades. As rádios deverão divulgar comunicados que contribuam para o acesso à política cultural.
Cronograma
Etapa 1: Inscrições
Entre os dias 16 de setembro e 7 de outubro, as emissoras listadas na Portaria SE/Secom/PR nº 2, de 15 de maio de 2024, devem realizar inscrição no sistema Mapa da Cultura, momento em que se entrega o formulário de inscrição, o plano de trabalho e a declaração conjunta conforme o edital (devidamente datada e assinada pela pessoa que representa a rádio comunitária).
Etapa 2: Habilitação
A documentação enviada será verificada pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do MinC. O resultado será publicado pelo MinC, na Plataforma Rede Cultura Viva, no Mapa da Cultura e no Diário Oficial da União, com a relação das inscrições habilitadas e inabilitadas
Etapa 3: Celebração do termo
As rádios habilitadas terão até 15 dias para assinatura do Termo de Execução Cultural. Feito isso, serão enviadas as mensagens, a vinheta e o cronograma com o período em que deverão divulgar a PNCV.
Etapa 4: Pagamento
Os recursos serão depositados, via desembolso único, em conta bancária especificamente indicada pela rádio comunitária, que será isenta de tarifas bancárias, caso seja aberta em instituição financeira pública. Só recebe o valor a entidade que estiver regular nos sistemas de cadastro listados no item 9.2 do edital.
Etapa 5: Relatório
Ao final do processo, as entidades contempladas deverão enviar, ao Ministério da Cultura, o Relatório de Objeto da Execução Cultural, como comprovação da transmissão.