Por meio de Edital de Seleção publicado diretamente pela União ou pelos Estados, DF e Municípios (com recursos da Administração Direta, do Fundo Nacional da Cultura ou de Emendas Parlamentares / Orçamento Impositivo), para:
fomento a projetos culturais de Pontos e Pontões de Cultura juridicamente constituídos (com CNPJ), por meio da celebração de Termo de Compromisso Cultural (TCC), para realizarem atividades culturais nas comunidades e em rede, a partir da execução de projetos culturais com período mínimo de 12 meses e máximo de 3 anos de execução;
premiação de projetos, iniciativas, atividades, ou ações de Pontos e Pontões de Cultura, pessoas físicas, entidades e coletivos culturais, no âmbito das ações estruturantes da PNCV, para reconhecimento e valorização de atividades culturais já realizadas nas comunidades e em rede; e
concessão de bolsas a pessoas físicas, visando o desenvolvimento de atividades culturais que colaborem para as finalidades da PNCV.