Notícias
NOVA PUBLICAÇÃO: RESULTADO PRELIMINAR ATUALIZADO - EDITAL DE SELEÇÃO MINC Nº 08/2023 DE PREMIAÇÃO CULTURA VIVA – SÉRGIO MAMBERTI
A Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural (SCDC) do Ministério da Cultura (MinC) tem a satisfação de anunciar a nova publicação do Resultado Preliminar relativo à Etapa de Seleção do Edital de Seleção nº 08/2023 de Premiação Cultura Viva Sérgio Mamberti. Complementarmente, informamos a abertura de um novo prazo para a submissão de recursos. Este prazo estará aberto exclusivamente do dia 5 de fevereiro até às 23h59 do dia 8 de fevereiro de 2024, horário de Brasília.
Para a apresentação de recursos, os interessados devem utilizar o modelo fornecido pelo Formulário de Pedido de Recurso - Etapa de Seleção (Anexo 9), o qual deve ser assinado (eletronicamente, à mão ou com impressão digital) enviados preferencialmente via e-mail para edital.sergiomamberti@cultura.gov.br ou, alternativamente, por via postal, para o endereço:
Edital de Seleção Pública MinC nº 8, de 31/08/2023 EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURA VIVA - SÉRGIO MAMBERTI A política de base comunitária reconstruindo o Brasil Ministério da Cultura (OBS: Aos Cuidados da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural) Esplanada dos Ministérios Bloco “B”, Sala T-16 - Protocolo Central Brasília/DF - CEP 70.068-901 |
Na etapa recursal, a candidatura poderá apresentar a documentação ausente, incompleta ou ilegível com vistas a sanar as exigências previstas nos itens 6.5.1 ou 6.6, conforme decisão da Comissão de Seleção. Estes itens preveem as seguintes documentações exigidas para os Grupos/Coletivos Culturas (sem CNPJ) e Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos (com CNPJ):
• Para candidaturas de "Grupos/Coletivos Culturais": é necessário anexar a Carta de Autorização do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo 6), devidamente preenchida e assinada (eletronicamente, à mão ou com impressão digital), juntamente com cópia do RG e CPF dos membros que indicarem o representante e assinarem a carta (itens 6.5.1 e 6.6 alínea “c”).
Ressaltamos que, nesse caso, a desqualificação por conta do item 6.5.1 e 6.6, alínea “c”, pode ocorrer devido à ausência ou incompletude da Carta de Autorização. Esta deve incluir, no mínimo, a assinatura de duas pessoas, acompanhadas das cópias dos respectivos documentos de identificação (RG e CPF).
• Para candidaturas de "Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos": deve-se anexar cópia do Estatuto Social (itens 6.5.1 e 6.6 alínea “f”’).
ATENÇÃO!
>> Todas as solicitações encaminhadas antes do dia 05/02/2024 serão desconsideradas, em atendimento ao principio da isonomia. Caso você queira tirar alguma dúvida, enviar pedido de recurso ou solicitar espelho de nota, deverá encaminhar novamente a solicitação.
VENHA CONFERIR mais informações no SAIBA TUDO sobre o Edital de Premiação Sérgio Mamberti!