O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é a unidade responsável por atender os pedidos de acesso à informação feitos ao Ministério da Cultura, com base na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI).
As informações sob a guarda do Estado são públicas, devendo o acesso a elas ser restringido apenas em casos específicos e por período determinado.
A LAI prevê como exceções à regra de acesso os dados pessoais, as informações classificadas por autoridades como sigilosas e as informações sigilosas com base em outras leis.
Dados Pessoais são aquelas informações relacionadas a uma determinada pessoa. Seu tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito a intimidade, vida privada, honra e imagem, bem como a liberdades e garantias individuais. As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito. Elas podem ser acessadas pelos próprios indivíduos e, por terceiros, apenas em casos excepcionais previstos na Lei.
Informações classificadas como sigilosas são aquelas que a divulgação possa colocar em risco a segurança da sociedade (vida, segurança, saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência). Por isso, apesar de serem públicas, o acesso a elas deve ser restringido por meio da classificação da autoridade competente.
Informações sigilosas com base em outras leis: são aquelas informações protegidas por outras legislações, tais como os sigilos bancário, fiscal e industrial.
Qualquer pessoa interessada, seja física ou jurídica, pode fazer um pedido de informação, não sendo necessário justificar.
O Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a LAI no Poder Executivo Federal, também prevê em seu artigo 13 que não serão atendidos pedidos de informação que sejam:
I - genéricos;
II - desproporcionais ou desarrazoados; ou
III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Assim, para que a solicitação seja atendida, é necessário que o pedido seja claro e específico.
Localização e informações de contato
Ministério da Cultura - Esplanada dos Ministérios, Bloco B - Térreo, Brasília - DF - Brasil - 70065-900
e-mail: ouvidoriaminc@cultura.gov.br
Os pedidos de acesso à informação devem ser registrados de forma eletrônica, pelo formulário “acesso à informação” disponível na plataforma Fala.BR, ou pessoalmente, no SIC físico do Ministério da Cultura.
Saiba como registrar o seu pedido de acesso à Informação no Fala.BR, clicando aqui.
Horário de funcionamento e atendimento presencial
Segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 18h.
Formulários de solicitação de acesso à informação
Caso queira fazer pessoalmente um pedido de acesso à Informação, compareça ao SIC do MinC, no endereço indicado acima.
Para agilizar o atendimento presencial ou para correspondência, acesse os arquivos dos formulários de “Pedido de Acesso à Informação” ou de “Recurso”, disponíveis abaixo:
Prazos
Pedido de informação: 20 dias, a contar do registro na Plataforma Fala.BR. O prazo pode ser prorrogado por 10 dias, mediante justificativa.
Recursos: 5 dias corridos
Para mais informações acesse o guia de orientação sobre manifestações e pedidos de acesso à informação.
Autoridade do MinC responsável pelo SIC
Aline Tofeti Naves
Ouvidora
ouvidoriaminc@cultura.gov.br
(61) 2024-2058
Informações sobre os pedidos de acesso à informação estão disponíveis no Painel Lei de Acesso à Informação.
Os Relatórios Estatísticos do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) são parte integrante dos Relatórios de Gestão Anual de Ouvidoria, uma vez que o SIC do Ministério da Cultura é de responsabilidade da Ouvidoria do Ministério.
Autoridade do MinC responsável pelo monitoramento da implementação da LAI
Ana Vitoria Piaggio Albuquerque
Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno
aeci.cultura@cultura.gov.br
(61) 2024-2507
Consulte aqui as informações de monitoramento da LAI.