Ouvidoria
As Ouvidorias Públicas são instâncias de controle e de participação social, responsáveis por interagir com os usuários, com o objetivo de aprimorar a gestão pública e melhorar os serviços oferecidos, garantindo os procedimentos de simplificação dos processos necessários a esses serviços.
Surgiram com o propósito de reconhecer o direito dos cidadãos, possibilitando o exercício de manifestação sobre a qualidade dos serviços prestados à sociedade pela Administração Pública. O processo de participação do usuário tem contribuído para o surgimento de soluções inovadoras para os problemas coletivos e faz a Administração propor novas formas de entrega dos serviços públicos.
Além disso, as ouvidorias desempenham papel pedagógico, uma vez que atuam numa perspectiva informativa, trazendo aos usuários mais conhecimento sobre seus próprios direitos e responsabilidades, incrementando, assim, a sua capacidade crítica e autonomia.
LEMBRE-SE: Quanto mais o usuário participa, mais ele se torna capacitado para fazê-lo!
A Ouvidoria do Ministério da Cultura é uma das unidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo federal que compõem o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal – SisOuv e foi oficialmente instituída em 24 de janeiro de 2023, quando passou a vigorar o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, que aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura. É a unidade responsável pelo diálogo entre o cidadão e a Administração Pública, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania promovam a melhoria e a simplificação dos serviços prestados por este Ministério.
Atua como Unidade de controle social e no cumprimento de suas atribuições, conforme disposto na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e coordena o Fórum Temático de Ouvidorias do Sistema MinC (sistema composto pelo Ministério da Cultura e suas entidades vinculadas).
É à unidade Ouvidoria do MinC que compete receber, analisar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios, sugestões, solicitações de simplificação do serviço ofertado e outras solicitações referentes a procedimentos e ações de seus servidores e de seus agentes, sendo parte importante do sistema de integridade da organização.
Para entendermos melhor o papel da Ouvidoria, precisamos conhecer primeiro alguns outros conceitos:
CONTROLE SOCIAL - constitui o direito público subjetivo do cidadão de fiscalizar a função administrativa do Estado. Podemos afirmar que o controle social possui como princípio a atuação popular na Administração Pública, ora fiscalizando as suas contas, ora participando na tomada de decisão.
PARTICIPAÇÃO SOCIAL – é o poder político de participar das decisões referentes à formação dos atos normativos do Estado.
TRANSPARÊNCIA ATIVA - é a publicação proativa na internet de informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas por órgãos e entidades.
TRANSPARÊNCIA PASSIVA - é o fornecimento de informações por meio do atendimento aos pedidos de informação feitos diretamente a órgãos e entidades públicas.
SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) - é um canal criado para atender e orientar o público, quanto ao acesso às informações que não estão disponíveis nos sítios dos órgãos públicos federais. O Serviço de Informação ao Cidadão também pode ser considerado uma instância por meio da qual a sociedade civil pode exercer seu direito de controle social.
No MinC, a Ouvidoria atua, ainda, na coordenação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) de forma a contribuir com a correta aplicação da Lei nº 12.527 - Lei de Acesso à Informação (LAI), de 18 de novembro de 2011, por meio da transparência passiva no tratamento aos pedidos de acesso à informação.
É a Unidade responsável por coordenar o Comitê de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito no MinC, sendo sua titular designada para exercer, no nível ministerial, as atribuições de Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais de que trata o artigo 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
A Fundamentação legal que rege as atividades da Ouvidoria do MinC é:
Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019 - Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta;
Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura e remaneja cargos em comissão e funções de confiança;
Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024 - Estabelece orientações para o exercício das competências das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal;
Portaria Conjunta nº 1, de 6 de setembro de 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura e remaneja cargos em comissão e funções de confiança; e
Portaria MinC nº 96, de 1º de dezembro de 2023 - Dispõe sobre os procedimentos para o recebimento e o tratamento de manifestações de Ouvidoria, no âmbito do Ministério da Cultura.
Para registrar uma denúncia, elogio, reclamação, solicitação, sugestão ou solicitar acesso a informações públicas, o canal é o Fala.BR, no link falabr.cgu.gov.br. O Fala.BR é a plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação do Governo Federal.
Nossa Ouvidora é: Aline Tofeti Naves
Os nossos canais de atendimento são:
- Internet: Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR
- Protocolo Digital: https://www.gov.br/protocolodigital
- E-mail: ouvidoriaminc@cultura.gov.br
- Telefone: (61) 2024-2058 (para informações, orientações e agendamentos)
- Presencial: Esplanada dos Ministérios, bloco B, sala 21 - Térreo - Brasília/DF.
- Atendimento presencial não agendado: terças e quintas, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
- Atendimento virtual personalizado, mediante agendamento prévio: segundas, quartas e sextas, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
- Os agendamentos poderão ser feitos via contato telefônico ou por e-mail.
- As informações estatísticas sobre a Ouvidoria do MinC podem ser consultadas no Painel Resolveu?, aplicando o filtro “NOME DO ÓRGÃO / ENTIDADE” MinC - Ministério da Cultura.