Requisitos
- Beneficiária
- Estar registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Estar ativa e regular junto à Receita Federal do Brasil;
- Ter ao menos um funcionário com vínculo empregatício, para a concessão do benefício;
- Realizar o cadastro no sistema Vale-Cultura, para obter o Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador.
- Operadora
- Estar registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Estar ativa e regular junto à Receita Federal do Brasil;
- Realizar o cadastro no sistema Vale-Cultura e apresentar a documentação exigida nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa MTur nº 3/GM/2021, para obter o Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador.
- Recebedora
- Estar registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Estar ativa e regular junto à Receita Federal do Brasil;
- Possuir ao menos um dos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) previstos no Anexo VI da Instrução Normativa MTur nº 3/GM/2021;
- Realizar a habilitação junto às operadoras do Vale-Cultura, para o recebimento do cartão Vale-Cultura. Consulte aqui e lista de produtos e serviços culturais permitidos pelo programa.
- Trabalhador
- Ter vínculo empregatício com uma beneficiária do Programa de Cultura do Trabalhador.