Vale-Cultura
Vale-Cultura: saiba como a sua empresa pode oferecer esse benefício ao trabalhador
O Programa de Cultura do Trabalhador e o Vale-Cultura foram instituídos pela Lei 12.761/2012. O objetivo é garantir o acesso às diversas atividades culturais desenvolvidas no Brasil.
Todos os trabalhadores que tenham vínculo empregatício com as empresas que aderirem ao programa podem receber o benefício. O foco são aqueles que recebem até cinco salários mínimos, para estimular o acesso à cultura aos cidadãos de baixa e média renda.
Incentivar a vida cultural de seus trabalhadores é transformar o sentido do trabalho e reconhecer a contribuição de cada indivíduo para o desenvolvimento da empresa e de todo o país. Ganha o trabalhador, ganha a empresa, ganha o Brasil!
Painel Vale-Cultura
Confira aqui os indicadores do Vale-Cultura.
O que é o Vale-Cultura?
O Vale-Cultura é um benefício facultativo pago pela empresa ao trabalhador. São creditados ao trabalhador 50 reais mensais, em cartão magnético, para aquisição de produtos e serviços culturais. O benefício é cumulativo, sem prazo de validade e pode ser ofertado por qualquer empresa em situação regular com a Receita Federal que tiver funcionários com vínculo empregatício.
Para o trabalhador que recebe até cinco salários mínimos, a empresa pode optar por descontar até 10% do valor do Vale-Cultura na folha de pagamento. Já para quem recebe mais de cinco salários mínimos, o desconto em folha é obrigatório e varia entre 20% e 90%.
Para isso, a empresa precisa acessar o sistema Vale-Cultura e se cadastrar como beneficiária. Ao se cadastrar, além de fornecer os dados da empresa e dos funcionários, deve-se optar por uma das operadoras de cartão credenciadas pelo programa. Se a empresa já concede benefício semelhante, como o vale-alimentação, por exemplo, pode checar se a operadora já utilizada também oferece a opção do Vale-Cultura.
Como funciona o Vale-Cultura?
O Vale-Cultura é operacionalizado da seguinte forma:
- Beneficiária se cadastra junto à Secretaria Especial de Cultura e contrata operadora para emissão do cartão Vale-Cultura aos trabalhadores.
- Operadora se credencia junto à Secretaria Especial de Cultura para produzir e comercializar o cartão Vale-Cultura.
- Recebedora se habilita junto às operadoras do programa para aceitar o cartão Vale-Cultura na comercialização de produtos e serviços culturais.
- Trabalhador utiliza o cartão Vale-Cultura nas Recebedoras para aquisição de produtos e serviços culturais.
Requisitos
- Beneficiária
- Estar registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Estar ativa e regular junto à Receita Federal do Brasil;
- Ter ao menos um funcionário com vínculo empregatício, para a concessão do benefício;
- Realizar o cadastro no sistema Vale-Cultura, para obter o Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador.
- Operadora
- Estar registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Estar ativa e regular junto à Receita Federal do Brasil;
- Realizar o cadastro no sistema Vale-Cultura e apresentar a documentação exigida nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa MTur nº 3/GM/2021, para obter o Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador.
- Recebedora
- Estar registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Estar ativa e regular junto à Receita Federal do Brasil;
- Possuir ao menos um dos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) previstos no Anexo VI da Instrução Normativa MTur nº 3/GM/2021;
- Realizar a habilitação junto às operadoras do Vale-Cultura, para o recebimento do cartão Vale-Cultura. Consulte aqui e lista de produtos e serviços culturais permitidos pelo programa.
- Trabalhador
- Ter vínculo empregatício com uma beneficiária do Programa de Cultura do Trabalhador.
Onde cadastrar?
Beneficiária e Operadora
- Acesse o sistema Vale-Cultura;
- No menu, clique no link "Cadastrar Beneficiária" ou “Cadastrar Operadora”;
- Preencha o formulário com os dados solicitados;
- Anexe os documentos solicitados (somente para operadora);
- Salve e encaminhe para análise.
Recebedora
Procure uma ou mais operadoras para realizar a habilitação. Consulte a lista completa de operadoras no sistema Vale-Cultura, em “Lista das Operadoras”.
Trabalhador
Procure informações junto a sua empresa sobre a concessão do benefício.
Benefícios
Para o trabalhador:
- Mais acesso a produtos e eventos culturais;
- Auxilia na sua formação educacional e social;
- Melhoria da qualidade de vida do trabalhador e de sua família;
- Desenvolve o seu pensamento crítico e criativo.
Para os empregadores:
- Melhoria do relacionamento com os seus funcionários;
- Atração e retenção de talentos;
- Motivação dos funcionários;
- Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou FGTS.
Para as Operadoras:
- Maior oferta de produtos e serviços;
- Mais movimentação financeira para a empresa;
- Auxílio na economia da cultura do país;
Para o Brasil:
- Democratização de acesso à cultura;
- Valorização da cultura nacional;
- Desenvolvimento econômico do setor cultural;
- Geração de emprego e renda;
Perguntas Frequentes
Quem fornece o Vale-Cultura?
São as empresas empregadoras que fornecem esse benefício aos seus empregados. Elas são chamadas de "empresas beneficiárias".
Quem aceita o Vale-Cultura como forma de pagamento?
O Vale-Cultura é aceito por uma rede de cerca de 220 mil estabelecimentos comerciais em todo o país, inclusive lojas virtuais. Essas empresas são denominadas "recebedoras".
Como meu estabelecimento pode receber o Vale-Cultura como forma de pagamento?
Apenas empresas que comercializam produtos e serviços culturais podem se habilitar como recebedoras. Além disso, é necessário que a empresa possua uma das CNAEs permitidas pelo programa. Acesse aqui a lista de produtos e serviços culturais e as CNAEs permitidas.
Caso tenha interesse em ser uma recebedora, procure uma das operadoras do programa e solicite a habilitação de seu estabelecimento comercial. Confira no sistema Vale-Cultura a lista completa de operadoras credenciadas pelo programa.
Como esse valor chega ao trabalhador?
As empresas aderentes ao programa, as chamadas "beneficiárias" devem contratar uma das operadoras do programa para emissão do cartão Vale-Cultura aos trabalhadores. O valor do Vale-Cultura é creditado nesse cartão magnético, emitido pela operadora contratada.
O Vale-Cultura é uma bolsa oferecida pelo Governo Federal?
Não. O Vale-Cultura é um benefício trabalhista, assim como o auxílio-alimentação ou o auxílio-transporte. São as empresas que arcam com a sua oferta para os seus empregados. Não se trata de uma bolsa, nem é o Governo que concede o Vale-Cultura.
O que a empresa que concede o benefício ganha com o Vale-Cultura?
Incentivar a vida cultural de seus trabalhadores é colaborar para o sentido do trabalho, reconhecendo a contribuição de cada indivíduo para o desenvolvimento da empresa e de todo o país. Ganha-se na satisfação e na motivação do funcionário. Trabalhadores satisfeitos são mais produtivos e comprometidos, o que impacta positivamente no seu negócio.
As empresas que fornecem o Vale-Cultura a seus empregados, chamadas de "empresas beneficiárias", podem ainda usufruir de incentivos conferidos pelo Governo Federal. O valor pago pela empresa não sofre incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS, nem integra o salário de contribuição e é isento do imposto sobre a renda de pessoas físicas.
Os servidores públicos podem ser beneficiados?
A legislação não veda a participação de servidores públicos. Entretanto, para que eles tenham direito ao benefício, deve haver uma iniciativa de cada município, estado ou da União na adoção de medidas para o pagamento desse benefício, assim como é feito com o pagamento de outros benefícios trabalhistas.
Os aposentados podem receber o Vale-Cultura?
Não. O Vale-Cultura é um benefício trabalhista concedido pelo empregador. No caso dos aposentados, não há agente empregador que possa conceder o benefício, conforme formatação do programa.
Os estudantes podem receber o Vale-Cultura?
Como estudante, não. Porém, se o estudante tiver algum vínculo empregatício formal e se seu empregador tiver aderido ao programa e houver mútuo interesse, sim. No entanto, a concessão se dá pela relação de trabalho e não pelo fato de ser estudante.
Um trabalhador pode receber o Vale-Cultura sem que a empresa onde trabalha tenha feito adesão ao programa?
Não. Para que o trabalhador possa receber o Vale-Cultura, é necessário que haja a adesão do empregador ao Programa de Cultura do Trabalhador como beneficiária. Peça à sua empresa!
O Microemprendedor Individual (MEI) pode receber o Vale-Cultura e conceder o benefício ao seu empregado?
O MEI não recebe o benefício, mas poderá concedê-lo ao seu funcionário, assim entendido como o trabalhador que mantém vínculo empregatício com a empresa (no caso, a empresa é o próprio MEI).
O Vale-Cultura tem previsão de término?
Não. A Lei nº 12.761, de 26 de dezembro de 2012, que criou o Vale-Cultura, está em pleno vigor. O que findou em dezembro de 2016 foi o incentivo fiscal concedido às empresas tributadas no lucro real que concediam o benefício a seus funcionários. Apesar de até o momento não ter havido a publicação da renovação desse incentivo, todas as empresas participantes do Programa de Cultura do Trabalhador, independente do seu regime de tributação, usufruem de diversos benefícios, como a isenção de encargos sociais e trabalhistas sobre o valor despendido a título do Vale-Cultura, por exemplo.
Com a interrupção do incentivo fiscal, os trabalhadores podem continuar usando o cartão Vale-Cultura?
Sim. Os trabalhadores podem continuar usando seu cartão Vale-Cultura para a compra de produtos e serviços culturais, desde que tenha saldo. As empresas também podem manter o benefício de R$ 50 mensais aos trabalhadores.
Com a interrupção do incentivo fiscal, as empresas tributadas pelo lucro real podem continuar ofertando o Vale-Cultura a seus funcionários?
Sim. Apenas não poderão deduzir o valor do benefício do imposto de renda devido. No entanto, isso não impede que participem do programa e façam jus aos benefícios sociais e trabalhistas concedidos a todas as empresas. Lembrando que a adesão e concessão do benefício é facultativa.
Legislação
Consulte aqui a legislação do Programa de Cultura do Trabalhador e documentos relacionados
- Lei 12.761, de 27 de dezembro de 2012 - Institui o Programa de Cultura do Trabalhador; cria o Vale-Cultura; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências.
- Decreto 8.084, de 26 de agosto de 2013 - Regulamenta a Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012, que institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o Vale-Cultura.
- Instrução Normativa MTur nº 3/GM, de 7 de julho de 2021 - Estabelece normas e procedimentos para a gestão do Vale-Cultura, criado pelo Programa de Cultura do Trabalhador.
- Portaria nº 80, de 27 de setembro de 2013 - Aprova o Manual de Identidade Visual do Programa de Cultura do Trabalhador do Ministério da Cultura e dá outras providências.
- Manual de Identidade Visual do Programa de Cultura do Trabalhador.
- Instrução Normativa nº 2, de 23 de abril de 2019 - Estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, homologação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos culturais financiados por meio do mecanismo de Incentivo Fiscal do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Faz menção ao Vale-Cultura relacionado a determinados tipos de projetos culturais.
- Instrução Normativa nº 4, de 17 de janeiro de 2020 - Altera a Instrução Normativa nº 02, de 23 de abril de 2019 e torna sem efeito a Instrução Normativa nº 3, de 18 de dezembro de 2019, ambas do Ministério da Cidadania. Faz menção ao Vale-Cultura relacionado a determinados tipos de projetos culturais.
Manual de Identidade Visual 2024
2024_manualIDV_valecultura.pdf — 13999 KB