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Em virtude da promulgação da Lei N° 14.835, de 4 de abril de 2024, que institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), a integração dos entes federados é compostos pela adesão provisória e adesão plena dos estados, Distrito Federal e municípios.
A integração dos entes federados ao SNC é operacionalizada por meio da Plataforma SNC, disponível no endereço eletrônico: snc.cultura.gov.br.
A adesão ao SNC terá início com a assinatura e publicação no Diário Oficial da União do Acordo de Cooperação Federativa. Após publicação do Acordo, o ente federativo deverá preencher na Plataforma SNC o Plano de Trabalho com previsão de prazos para implementação dos componentes do sistema de cultura local.
A adesão Plena dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao SNC, é condicionada a publicação do Acordo de Cooperação Federativa, preenchimento do plano de trabalho e, ao menos, à criação de:
A adesão provisória ao SNC exigirá, no mínimo, a publicação do Acordo de Cooperação Federativa, o preenchimento do plano de trabalho e a institucionalização do Conselho de política cultural, Plano de cultura e Fundo de cultura.
O ente federado que aderir ao Sistema Nacional de Cultura deverá manter suas informações atualizadas na plataforma SNC.