O Acordo de Cooperação Federativa é entendido como uma estratégia de formalização da relação e credenciamento dos sistemas estaduais ao sistema nacional de bibliotecas públicas, o que possibilitará a implementação de políticas públicas para o desenvolvimento das bibliotecas no país.
O Acordo de Cooperação Federativa foi estabelecido como instrumento para adesão ao SNBP por meio da Portaria nº 4, de 28 de junho de 2021.
A proposta de repactuação dos acordos com o SNBP, agora por meio dos Acordos de Cooperação Federativa, além de reestabelecer a formalização da relação entres os sistemas, primando pela segurança jurídica, tem como objetivo o desenvolvimento de ações conjuntas na construção de planos e programas voltados para a institucionalização, implantação e modernização de Bibliotecas Públicas e a formação de profissionais de bibliotecas públicas no país.
Serão celebrados 27 acordos com os estados e o distrito federal, com vigência de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado. Suas atividades estão relacionadas em planos de trabalho.
Unidades da Federação com Acordo de Cooperação Federativa celebrado:
- Acre
- Alagoas
- Ceará
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- São Paulo
- Sergipe
- Pará
- Paraíba
O que é?
O Acordo de Cooperação Federativa (ACF-SNBP) é o instrumento de formalização da relação e credenciamento dos sistemas estaduais e do Distrito Federal ao sistema nacional de bibliotecas públicas. Foi instituído por meio da Portaria nº 4, de 28 de junho de 2021.
Quem pode aderir?
O Acordo de Cooperação Federativa do SNBP é destinado aos 27 Sistemas Estaduais e Distrital de Bibliotecas.
Os Sistemas Municipais poderão aderir?
Os Sistemas Municipais de Bibliotecas poderão solicitar uma adesão aos Sistemas Estaduais.
Qual o objetivo e a importância do Acordo?
A celebração dos Acordos, além de formalizar a relação entre os Sistemas, possibilitará o desenvolvimento de ações conjuntas na construção de planos e programas voltados para a institucionalização, implantação, modernização e gestão de bibliotecas públicas, a formação de profissionais de bibliotecas públicas e o fomento à leitura nesses espaços.
O Acordo envolve repasse de recursos?
Como acontece a execução do Acordo?
As ações realizadas a partir da celebração dos acordos são estruturadas em um Plano de Trabalho. No plano de trabalho são cadastradas todas as ações que cada um dos partícipes realizam, independente de previsões orçamentárias específicas.
O Plano de Trabalho do ACF é estruturado a partir de 5 (cinco) eixos: 1 – gestão e informação; 2 – acesso, implantação e modernização; 3 – assistência e formação; 4 – divulgação; e 5 – fomento à leitura. Os eixos são organizados em metas e para o alcance de cada uma das metas serão apontadas uma ou mais atividades.
Qual o período de execução do Acordo/Plano de Trabalho?
O ACF tem prazo de vigência de 30 (trinta) anos. A cada 5 (cinco) anos são realizadas revisões ou ratificações do Plano de Trabalho.
O que é seriam esses ajustes, revisão ou retificação do plano de trabalho?
Revisão ou Ratificação: procedimento a ser solicitado e aprovado, exclusivamente, pelos partícipes e contemplam a revisão/ratificação do plano de execução aprovado. Poderão ser realizadas alterações em toda a estrutura do Plano de Trabalho aprovado. Vedada a alteração do objeto.
Ajustes: procedimento que poderá ser solicitado e aprovado pelos gestores designados para acompanhar a execução do Acordo. Contempla a alteração de atividades, indicadores e prazos do plano de execução aprovado. Vedada a inclusão/exclusão de novas metas e alteração do objeto.