Proponentes sediados no Rio Grande do Sul (RS) com ações realizadas neste território. A exceção se dá no no caso de proponentes de fora do estado, mas com ações de restauro nele (em razão da especificidade).
Programa Especial da Rouanet para o RS fará articulação 100 maiores investidores da Lei Rouanet, dentre empresas estatais e privadas, para patrocinar, por meio da Lei de Incentivo Cultural, projetos da retomada das atividades culturais no estado, desde restauro de patrimônios, aquisição de acervos, realização de ações emergenciais, que possam ser financiadas pela Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet).
O Programa atende projetos novos e os que já foram aprovados por análise do MinC. Hoje estão cadastrados 889 projetos do Rio Grande do Sul aptos a captar recursos com patrocinadores - incluindo 50 Planos Anuais ou Plurianuais de instituições culturais. Juntos, esses projetos totalizam a possibilidade de captação de R$ 1,5 bilhão.
As regras iniciais da ação foram definidas pela Instrução Normativa nº 14, de 12 de junho de 2024 e alteradas pela IN nº 15, de 27 de junho de 2024.
Empresas que aderiram ao Projeto
- Grupo Itaú;
- Vale;
- Shell Brasil;
- Neoenergia;
- Santander,;
- Fundação Companhia Siderúrgica Nacional (CSN);
- Accelor Mittal;
- Instituto EDP (EDP Brasil);
- Grupo CMPC (Brasil);
- Hyundai Motor Central;
- Petrobras; e
- Banco do Brasil.
A seleção dos projetis será realizada por um Comitê Gestor presidido pelo MinC, e composto pela Secretaria de Cultura do Estado do Rio Grande do Sul, da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), das entidades culturais da região e dos patrocinadores parceiros.
Caberá ao grupo a definição dos critérios de escolha e da própria seleção dos projetos a serem financiados pelo Programa, a partir do calendário de investimentos pactuado com as empresas investidoras.
Projetos que podem ser inscritos:
- que estejam nas áreas de música, artes cênicas, literatura, artes visuais e patrimônio;
- que tenham como proponentes Pessoa Jurídica, com ou sem fins lucrativos, incluindo MEI;
- projetos novos até R$ 200 mil, exceto eventos tradicionais e calendarizados, incluindo na área de Audiovisual, que podem ultrapassar esse valor; e
- os já inscritos no SALIC, desde que o valor de R$ 200 mil permita o início da sua execução.
Projetos que não podem ser inscritos:
- cujo proponente (PJ) não tenha como sede as cidades em estado de calamidade pública definidas em decreto pelo governo estadual (exceto para ações de restauro de patrimônio);
- que já estejam em execução (exceto Planos Anuais e eventos calendarizados);
- que tenham sido contemplados em editais públicos ou privados;
- que tenham termo de compromisso ou contrato de patrocínio;
- que serão realizados em cidades não atingidas pelo estado de calamidade pública (exceto quando o proponente for de um dos municípios listados e o projeto for de circulação da atividade artística);
- projetos apresentados por Pessoa Física.
Importante: Também não serão permitidos pagamentos de captação de recursos com os valores investidos pelo programa.
Critérios de prioridade para a seleção:
- ações culturais coletivas que promovam maior empregabilidade;
- restauros do Patrimônio Edificado;
- recomposição de arquivos, bibliotecas, acervos, museus, centros de cultura, CTGs, pontos de memória e pontos de cultura;
- ações que apresentem contrapartidas sociais e formativas;
- realização de Eventos Calendarizados do RS;
- aquisição de instrumentos;
- ações realizadas em cidades em estado de calamidade pública, definidas em decreto do governo estadual;
- Planos Anuais.
Além desses critérios, o comitê considerou sugestões feitas por produtores e gestores culturais do RS em uma carta assinada por 30 instituições do estado. Parte dos pedidos já está contemplada nas regras. Outros quatro pontos serão levados em conta durante a análise dos projetos:
- viabilidade de execução a partir do valor contemplado no Programa;
- projetos de Cultura Popular;
- projetos transversais que utilizam várias linguagens artísticas;
- envolvimento de populações minorizadas, incluindo PCDs.
Realização de prospecção de incentivadores para adesão ao programa emergencial.
Haverá tramitação prioritária para análises técnicas dos projetos com ações culturais a serem realizadas no Rio Grande do Sul por proponentes (produtores, instituições ou artistas) sediados no estado.
Projetos de agentes culturais sediados em outros lugares podem ser contemplados desde que sejam, exclusivamente, para realização de ações de restauro de patrimônio cultural material do RS.
- Inscrições na plataforma Salic MinC: 16/09 a 25/10/2024
- Oficina de formação em Porto Alegre / Virtual: 16/09 a 13/10/2024
- Seleção dos Projetos: a partir de 16/10/2024
- Investimentos: a partir de 01/11 (exercício 2024); a partir de 02/01 (exercício 2025)
- Prospecção de Investidores: até 31/03/2025
- Fim do programa: 30/06/2025
Extratos
Extratos de atas de reunião do Comitê Gestor
Resultados
Lista de propostas e projetos habilitados
Lista de propostas e projetos desabilitados