São redes de agentes, coletivos e instituições, articuladas por organizações da sociedade civil, selecionadas por meio de editais públicos, e comprometidas com os princípios do PNCC. A missão dos comitês é desenvolver atividades de mobilização social, formação em direitos e políticas culturais, apoio à elaboração de projetos e parcerias, comunicação social e difusão de informações sobre políticas culturais nos territórios.
Objetivos específicos dos comitês de cultura no âmbito do PNCC:
● ampliar o acesso à informação sobre as ações públicas federais na área de cultura;
● promover a comunicação popular e acessível, especialmente a digital, e combater a desinformação sobre as políticas públicas e o acesso aos diretos sociais;
● promover a educação popular e formação cidadã sobre democracia, direitos sociais, políticas culturais e sociais, fortalecendo as instâncias de participação e deliberação do Sistema Nacional de Cultura;
● apoiar os trabalhadores da cultura;
● contribuir para a promoção do desenvolvimento econômico, a distribuição de riqueza, a geração de trabalho e renda no campo da cultura e a reversão das desigualdades sociais e regionais;
● implementar inovações em participação social, ampliando a mobilização e o debate público acerca das políticas culturais e de temas de relevância nacional;
● promover o fortalecimento das organizações da sociedade civil e a implementação da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014 (MROSC); e
● contribuir para o mapeamento e o cadastro permanente de organizações e pessoas físicas atuantes na área cultural, estimulando os processos de autocadastro e
a composição das bases de dados do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).
Cada comitê de cultura fica responsável pelo desenvolvimento dessas ações dentro da unidade da federação em que está localizado. Para abranger todo o território - capital, interior, regiões periféricas, comunidades rurais, indígenas e quilombolas - é formado por uma organização celebrante, que é a que assina o Termo de Colaboração com o Ministério da Cultura, e por organizações parceiras, que possibilitem o alcance territorial e enraizado de todas as ações realizadas.