O que é o PNC?
1. O que é o Plano Nacional de Cultura (PNC)?
O Plano Nacional de Cultura (PNC) é um importante instrumento que orienta o poder público na formulação de políticas culturais. Ele foi previsto no artigo 215 da Constituição Federal e criado pela Lei n° 12.343, de 2 de dezembro de 2010.
Seu objetivo é estabelecer um programa de ação para o Sistema Nacional de Cultura (SNC) de forma a orientar o poder público na formulação de políticas culturais.
2. Como o PNC 2010-2024 foi elaborado?
O Plano Nacional de Cultura (PNC) 2010-2024 foi elaborado após a realização de fóruns, seminários e consultas públicas com a sociedade civil e, a partir de 2005, sob a supervisão do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC). Um marco importante nesse processo foi a 1ª Conferência Nacional de Cultura, realizada em 2005, após as conferências municipais e estaduais.
O CNPC é um órgão colegiado que compõe o Sistema Nacional de Cultura (SNC) e integra a estrutura básica do Ministério da Cultura. O CNPC foi instituído pela Constituição Federal, art. 216-A, § 2º, inciso II, pelo Decreto nº 5.520/2005 e pela Portaria nº 28/2016.
Ele tem por finalidade propor a formulação de políticas públicas, com vistas a promover a articulação e o debate dos diferentes níveis de governo e a sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e o fomento das atividades culturais no território nacional.
3. Qual o prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura 2010-2024?
O artigo 1º da Lei nº 12.343/2010 define que o PNC tem uma duração de 10 (dez) anos. Como ele foi aprovado no dia 2 de dezembro de 2010, então sua validade se daria até o dia 2 de dezembro de 2020.
No entanto, em 2021 e 2022, o PNC passou por duas prorrogações e sua vigência está válida até dezembro de 2024.
Para saber mais sobre a lei do Plano, clique aqui.
4. Quais os eixos norteadores do Plano Nacional de Cultura 2010-2024?
O Plano baseia-se em três dimensões de cultura que se complementam:
- a cultura como expressão simbólica;
- a cultura como direito de cidadania;
- a cultura como potencial para o desenvolvimento econômico.
Além dessas dimensões, ressalta-se no PNC a necessidade de fortalecer os processos de gestão e participação social. Esses tópicos estão presentes nos seguintes capítulos do Plano:
- (i) Do Estado,
- (ii) Da Diversidade,
- (iii) Do Acesso,
- (iv) Do Desenvolvimento Sustentável, e
- (v) Da Participação Social.
Além disso, o Plano 2010-2024 é composto por 14 diretrizes, 36 estratégias, 274 ações e 53 metas. Contudo, destaca-se que as metas foram publicadas por meio da Portaria nº 123, de 13 de dezembro de 2011. Nesta plataforma é possível conhecer cada uma dessas metas e seus respectivos resultados.
Para visualizar a portaria que cria as metas, clique aqui.
5. Quem é responsável pela execução do Plano Nacional de Cultura?
O Ministério da Cultura é a coordenação executiva do Plano Nacional de Cultura (PNC). Por isso, é a responsável pelo monitoramento das ações necessárias para sua realização, conforme define o parágrafo 6º do artigo 3º da Lei nº 12.343/2010.
A aprovação do PNC, sob a forma de lei, situa a cultura na agenda de cidades, estados, e de outros organismos do Governo Federal e da sociedade. Diante disso, sua execução depende da cooperação de todos, e não apenas do Governo Federal, para a realização das ações e o alcance das metas.
Neste sentido, a adesão ao Sistema Nacional de Cultura traz a prerrogativa dos estados e dos municípios elaborarem planos de cultura que dialoguem com PNC sem perder as especificidades locais.
Outro fator importante é que a Lei nº 12.343/2010 também permite que outros entes, públicos e privados, tais como empresas, organizações corporativas e sindicais, organizações da sociedade civil, fundações, pessoas físicas e jurídicas, colaborem, em caráter voluntário, para a garantia dos princípios, objetivos, diretrizes e metas do PNC. Essa contribuição poderá ser feita por meio de termo de adesão específico, que ainda será regulamentado.
Destaca-se que o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) também tem um papel fundamental na realização do PNC, pois ele reúne dados sobre as políticas culturais que integram o monitoramento do plano, como o caso do “Mapa da Cultura”. Para saber mais, clique aqui.
6. Como o Plano Nacional de Cultura (PNC) 2010-2024 será monitorado e avaliado?
O MinC monitora e avalia as metas do Plano Nacional de Cultura (PNC 2010-2024 ), conforme define o inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 12.343/2010. A partir de 2023, a Subsecretaria de Gestão Estratégica afere o cumprimento do Plano de acordo com suas metas. Ressalta-se que o processo de monitoramento e avaliação do PNC deve contar com a participação do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC).
Além disso, o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), gerenciado pelo Ministério da Cultura, é fundamental nesse processo de monitoramento, pois tem o intuito de coletar, armazenar e difundir os dados e informações sobre agentes, espaços e eventos culturais em âmbito nacional.
Além do SNIIC, várias outras fontes compõem o monitoramento do plano, como o caso de pesquisas ou sítios governamentais, exemplo disso são as seguintes fontes:
- SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal;
- Siconv – Sistema de Convênios;
- GEOCaps – Sistema de Georreferenciamento;
- Salic – Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura;
- INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira;
- Pesquisa Frequência de Práticas Culturais do IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;
- Pesquisa Retratos da Leitura no Brasil do IPL – Instituto Pró-livro;
- Pesquisa de Informações Básicas Municipais e Estaduais do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e
- Pesquisa do Índice de Competitividade do Turismo Nacional – Mtur – Ministério do Turismo.
7. Qual é a previsão de revisão do Plano Nacional de Cultura (PNC) 2010-2024 ?
A Lei n° 12.343/2010 estabelece que o plano deve ser revisto periodicamente, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas.
Para isso, a primeira revisão do Plano, autorizada a ser realizada após 4 (quatro) anos da promulgação da Lei, deve assegurar a participação do Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC, do poder público e da sociedade civil.
Sendo assim, conforme a Lei, o processo de revisão deve ser desenvolvido pelo Comitê Executivo do Plano Nacional de Cultura, composto por representantes: do poder Legislativo; dos estados e dos municípios, que tiverem aderido ao Sistema Nacional de Cultura (SNC); do Conselho Nacional de Políticas Culturais (CNPC); e do Ministério da Cultura.
A criação desse comitê depende da regulamentação, por meio de decreto, conforme prevê o parágrafo único do artigo 11 da Lei do PNC.
8. O que é o SNC?
Segundo o art. 216-A da Constituição Federal, o Sistema Nacional de Cultura é um processo de gestão e promoção das políticas públicas de cultura democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação (União, Estados, DF e Municípios) e a sociedade. O SNC é organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.
São PRINCÍPIOS do Sistema Nacional de Cultura:
- I – diversidade das expressões culturais;
- II – universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
- III – fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;
- IV – cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;
- V – integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;
- VI – complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
- VII – transversalidade das políticas culturais;
- VIII – autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;
- IX – transparência e compartilhamento das informações;
- X – democratização dos processos decisórios com participação e controle social;
- XI – descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;
- XII – ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.
- COMPONENTES: Constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, e nas respectivas esferas da Federação:
- I – órgãos gestores da cultura;
- II – conselhos de política cultural;
- III – conferências de cultura;
- IV – comissões intergestores;
- V – planos de cultura;
- VI – sistemas de financiamento à cultura;
- VII – sistemas de informações e indicadores culturais;
- VIII – programas de formação na área da cultura; e
- IX – sistemas setoriais de cultura.
9. Qual a relação entre o Plano Nacional de Cultura e o Sistema Nacional de Cultura?
O Sistema Nacional de Cultura (SNC) é a ponte entre o Plano Nacional de Cultura (PNC), estados, cidades e o Governo Federal. O Sistema estabelece mecanismos de gestão compartilhada entre estados, cidades, Governo Federal e a sociedade civil para a construção de políticas públicas de cultura.