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Os CEUs da Cultura são centros culturais de 300 a 500m², com um modelo de implantação idealizado para dialogar com a diversidade cultural e bioclimática do país. Baseado em módulos, conta com um conjunto de usos que serão selecionados junto à comunidade, de acordo com suas necessidades e potencialidades, por meio da escuta ativa.
Os CEUs da Cultura serão desenvolvidos a partir de projetos de referência fornecidos pelo Ministério da Cultura (MinC) e adaptados por equipes locais. O espaço abrigará atividades voltadas à expressão corporal, educação cidadã, arte e educação, trabalho e renda, meio ambiente, entre outras atividades interrelacionadas à cultura.
Para quem é o CEU da Cultura?
A primeira seleção de propostas destina-se aos estados e ao Distrito Federal, que deverão implantar os CEUs da Cultura nos municípios indicados na Lista de Municípios****, selecionados conforme os seguintes critérios:
I – integrantes das maiores Concentrações Urbanas do país, em relação à população, além das capitais estaduais Palmas (TO) e Boa Vista (RR), conforme o estudo “Tipologias Intraurbana: Espaços de diferenciação socioeconômica nas Concentrações Urbanas do Brasil” (IBGE,2017); e
II – municípios com população acima de 20 mil habitantes, integrantes das Regiões Imediatas Prioritárias conforme o Índice Territorial dos Comitês de Cultura, de que trata o inciso II do art. 5º da Portaria MinC nº 64, de 28 de setembro de 2023.
Processo Seletivo
Para participar, os estados devem cadastrar as propostas na plataforma transferegov, de 9 de outubro a 10 de novembro de 2023, acompanhada dos seguintes documentos:
Documentos de orientação
Portaria sobre a seleção dos CEUs da Cultura (10/11/2023)
Manual de Instruções para Seleção dos CEUs da Cultura - Segunda Chamada
Projeto de Referência - Núcleo Base
Orientações para Preenchimento da Proposta e Formalização
Modelo de Declaração de Capacidade Técnica
Orientações gerais:
Proposta do Terreno:
O Terreno deverá ser, preferencialmente, plano e ter área mínima de 500m².
O processo de seleção das propostas será realizado observando os seguintes critérios de priorização:
I - localização do terreno em áreas inseridas nas categorias de G a K do estudo “Tipologia Intraurbana: espaços de diferenciação socioeconômica nas Concentrações Urbanas do Brasil”.
II – localização do terreno em município com menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM);
III - situação fundiária do terreno que permita rápido início de obras; e
IV - existência de Pontos de Cultura, organizações da sociedade civil ou coletivos de cultura atuantes na região onde se insere o terreno.
Não serão selecionadas propostas que:
Proposta de terreno para implantação do CEU da Cultura, deve conter: