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Últimos dias para envio de propostas para seleção de Organização da Sociedade Civil para compor o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos
Por meio do Departamento de Projetos e Políticas de Direitos Difusos e Coletivos da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) abriu edital para seleção de Organização da Sociedade Civil para compor o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (CFDD).
O CFDD, que analisa e aprova projetos apresentados em processos seletivos, é constituído por dez representantes, dos quais, três são de organizações da sociedade civil que serão selecionadas nesse processo, cujos membros serão indicados para compor o Conselho.
As Organizações interessadas devem se inscrever até o dia 10 de setembro de 2022, por meio do sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Para mais informações e inscrições, clique aqui.
Sobre o FDD
Criado pela Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 e regulamentado pelo Decreto nº 1.306, de 09 de novembro de 1994, o Fundo de Defesa de Direitos Difusos tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos. Já o CFDD foi criado na estrutura organizacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública pela Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995.