Notícias
FOMENTO
Territórios criativos passam a ser elegíveis em financiamentos oriundos dos incentivos fiscais da Lei Rouanet
Foto: Luciele Oliveira/MinC
O Ministério da Cultura publicou, nesta quinta-feira (6), no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa Nº 13, que estabelece novas possibilidades de uso dos recursos da Lei Rouanet para promoção do desenvolvimento sustentável de territórios criativos brasileiros. Trata-se de uma forma de financiamento direcionada para o fortalecimento da economia criativa de uma região, estado, município, distrito ou outro recorte demográfico, reconhecendo esses territórios de vocações criativas como lugares estratégicos para a construção de uma agenda de desenvolvimento econômico pela cultura.
A Instrução Normativa contém procedimentos referentes à captação, execução, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos culturais financiados por meio do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), criado pela Lei Rouanet.
"Estamos buscando nacionalizar as possibilidades do fomento, para que territórios, estado, município, aldeia indígena, quilombo, colônia de pescadores ou qualquer território com vocação criativa tenha ferramentas de estruturação das suas capacidades de geração de emprego e renda pela cultura”, declarou a ministra da Cultura, Margareth Menezes.
O Programa Territórios Criativos visa mobilizar, qualificar e integrar lideranças, organizações e atores da economia criativa de uma região, incentivando o alinhamento das demandas locais e a união das políticas públicas municipais, estaduais e federais.
“A nova IN da Lei Rouanet vai permitir que ela seja usada para o financiamento do desenvolvimento integrado de territórios criativos. Pela primeira vez, nós estamos trazendo essa possibilidade. Depois de 32 anos, a Rouanet irá além do financiamento de produtos e serviços culturais, surgindo uma possibilidade nova, o financiamento do desenvolvimento integrado de territórios criativos que estão em todos os estados brasileiros. São atividades que já se realizam e agora poderão acessar esses recursos da Lei, em busca de planejamento para cumprimento dos ciclos de criação, produção, distribuição e consumo de bens e serviços culturais”, comentou o secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural do MinC, Henilton Menezes. E frisou: “Serão os próprios agentes culturais que definirão suas prioridades, estabelecerão seus objetivos, controlarão os recursos e administrarão suas infraestruturas”.
A IN foi apresentada na terça-feira (4), durante o lançamento do Programa Kariri Criativo, no Crato (CE), que contou com a presença da ministra da Cultura. A iniciativa visa o fortalecimento da economia criativa na região e foi viabilizada graças à medida que amplia as possibilidades de financiamento da Lei Rouanet.
Propostas
As propostas de ações culturais serão apresentadas por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) e deverão ser inscritas por pessoas jurídicas com finalidade cultural e enquadradas, em fase de admissibilidade, na área de humanidades, em um dos segmentos culturais listados no 3º parágrafo do artigo 18 da Lei Rouanet, na tipologia Desenvolvimento de Territórios Criativos. A análise caberá à Diretoria de Desenvolvimento Econômico da Cultura, da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural (Sefic).
As propostas deverão contemplar:
- atividades formativas para profissionais, empreendedores e empreendimentos criativos no território;
- mapeamento ou diagnóstico sobre os ecossistemas criativos presentes no território, com a definição de indicadores e mensurações sobre o impacto do projeto para o território;
- estudos, pesquisas ou observatórios de economia criativa;
- ferramenta ou plataforma de gestão e governança do projeto;
- suporte para a criação ou estruturação de negócios criativos; ou
- outras atividades de estruturação das cadeias e territórios criativos, incluindo:
- manutenção de espaços culturais ou artístico-culturais, incluídos sua programação de atividades, ações de comunicação, aquisição de móveis, aquisição de equipamentos e soluções tecnológicas, serviços de reforma ou construção e serviços para garantia de acessibilidade, entre outras necessidades de funcionamento; ou
- realização de eventos culturais ou artístico-culturais, como festivais, mostras, seminários, feiras, mercados e outros tipos de ação cultural.
Será permitida a coexistência de outros projetos, desde que justificado pelo proponente, e o orçamento não se sobreponha a itens orçamentários já incluídos e aprovados.
A cada ano, as propostas de projetos para desenvolvimento da economia criativa deverão ser apresentadas até 31 de agosto. O ciclo anual será coincidente com o ano fiscal, assim como o custo total adequado para a execução no prazo de até 60 meses, coincidentes com anos fiscais subsequentes.