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INTEGRAÇÃO
Sistema Nacional de Cultura: estados e municípios precisam preencher plano de trabalho para integrar SNC
Foto: Victor Vec / MinC
O Ministério da Cultura (MinC) publicou um comunicado em que informa novos procedimentos para que estados, Distrito Federal e municípios façam a adesão ao Sistema Nacional de Cultura (SNC). As regras ficam em vigor pelo período que durar a regulamentação da Lei n°14.835, de 4 de abril de 2024, que institui o marco regulatório do SNC.
Clique aqui para acessar a íntegra do comunicado.
Conforme o documento, são possíveis dois tipos de adesão ao SNC: a provisória e a plena. Nos dois casos, a integração ao Sistema será operacionalizada por meio da Plataforma SNC e a adesão terá início com assinatura e publicação, no Diário Oficial da União, do Acordo de Cooperação Federativa entre o ente federativo e a União, representada, nesse caso, pelo MinC.
O documento estabelece ainda que após a publicação do Acordo, o ente federativo deve preencher um Plano de Trabalho, com previsão de prazos para implementação de componentes do sistema de cultura local. Essa etapa também será feita por meio da Plataforma SNC.
Na adesão provisória, são exigidas a criação do Conselho de política cultural, do Plano e do Fundo de cultura - o chamado CPF da cultura.
No caso da adesão plena, além de conselho, plano e fundo, é preciso criar a Lei do Sistema de Cultura e a Comissão intergestores bipartite (no caso dos estados).
Plano de trabalho
O preenchimento do Plano de Trabalho é uma oportunidade para que gestores culturais locais aprimorem a gestão dos componentes culturais em suas cidades e integrem suas atividades às ações nacionais, como explica o diretor do Sistema Nacional de Cultura do MinC, Junior Afro. "Essa fase prioriza a criação de um cenário mais estruturado e transparente e permite que o MinC acompanhe a implementação dos sistemas nos estados e nos municípios. Desta forma, também poderemos colaborar com os gestores, além de produzir dados estruturantes para a implementação dos sistemas, a partir da realidade de cada cidade”, afirmou.
Todos os entes federativos, mesmo aqueles que já fizeram adesão ao Sistema Nacional de Cultura, precisam preencher o plano de trabalho. Para isso, o MinC disponibilizou um tutorial, que oferece uma explicação detalhada de como inserir as comprovações necessárias, garantindo que o processo de adequação seja feito de forma segura.
Clique aqui para acessar o tutorial Implementação do Plano de Trabalho.
Após o preenchimento do Plano de Trabalho, as datas definidas para a implementação dos componentes só poderão ser alteradas com autorização do Ministério, em casos especiais. Isso reforça o compromisso dos entes federativos com o cumprimento dos prazos e metas que forem estabelecidos.
SNC
O Sistema Nacional de Cultura, instituído pelo Art. 2016-A da Constituição Federal, e formatado pela lei nº14.835/2024, representa um importante mecanismo para a gestão e promoção de políticas públicas de cultura. Caracteriza-se por ser um processo democrático e permanente, organizado sob um regime de colaboração entre os diferentes entes federados e a sociedade civil.