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Secult publica portaria que veda o uso da linguagem neutra em projetos da Lei Rouanet
A Secretaria Especial da Cultura, por meio da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura publicou portaria Nº 604, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021, que fica vedado, nos projetos financiados pela Lei nº 8.313/91, o uso e/ou utilização, direta ou indiretamente, além da apologia, do que se convencionou chamar de linguagem neutra.
Segundo o Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, André Porciuncula, a portaria foi alinhada com o Secretário Especial da Cultura, Mario Frias. “Baixei uma portaria proibindo o uso da linguagem neutra nos projetos financiados pela Lei Rouanet. Portanto, tal expediente, apesar de se vender como linguagem, não é um produto social apto a produzir comunicação. Ele não surgiu no cotidiano de um povo, mas sim criada e integrada de forma alienígena, através de movimento político sectário”, disse.
O Secretário Especial da Cultura, Mario Frias defendeu a portaria como forma de proteger à cultura linguística brasileira. “Não há cultura sem comunicação! O que se convencionou chamar de linguagem neutra, na verdade, não é linguagem, é mera destruição ideológica da nossa língua”, disse.
O decreto 7387/2010, que institui o Inventário Nacional da Diversidade Linguística, atribui ao Ministério da Cultura, hoje Secretaria Especial da Cultura, a competência para a análise linguística no Brasil. De acordo com essa portaria no seu artigo 1º, fica instituído o Inventário Nacional da Diversidade Linguística, sob gestão do Ministério da Cultura, como instrumento de identificação, documentação, reconhecimento e valorização das línguas portadoras de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
De acordo com este decreto 7387/2010, é incipiente, desconhecido, sem qualquer fundamento ou origem o que se chama, por grupos políticos, a “linguagem neutra”, que não se trata de linguagem, por ser ininteligível à sociedade e aos deficientes visuais e auditivos, aos quais em suas linguagens não traduzem o comando dessa imposição artificial; nem são “neutras”, por ser mera nomenclatura retórica que, na realidade, somente personifica determinado grupo.
A Secretaria Especial da Cultura cumpre as diretrizes da Lei 8313/1991: a) contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais – caso a “linguagem neutra” seja aprovada, ocorrerá justamente o contrário dificultando-se o livre acesso às fontes de cultura, principalmente aos deficientes auditivos e visuais, por não haver inteligibilidade nessa linguagem; b) proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional – como essa “linguagem” não é expressão cultural alguma nem representa grupos formadores da sociedade, mas sendo grupo sectário que exclui os demais, não há contribuição à comunidade brasileira; c) priorizar o produto cultural originário do País – a “linguagem neutra” não é cultural, por ser totalmente artificial, nem originário do país, por ser uma desconstrução linguística que desnatura a comunicação.
Ainda de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (13146/2015), no art. 3º, I a VI, cria barreiras aos deficientes visuais e auditivos, por não haver tal linguagem correspondente nas libras e /ou braile, além de não ser impessoal, sendo “comunicação” direcionada tão somente a um grupo.
Portanto, a origem desta portaria advém da fonte primária constitucional, art. 37, que trata da impessoalidade. Logo, não há que se falar em discriminação ou impedimento de manifestação popular ou cultural. A Secretaria Especial da Cultura pelo reconhecimento da forma e mérito desta exposição, sendo tal ato mera cumprimento do dever legal, havendo, além da lei primaria (lei 8313/91) que permita o ato normativo, comando constitucional que impões todas as medidas para amplo acesso cultural, consubstanciando-se, assim, a portaria num instrumento adequado para tutelar os direitos do art. 37 e 215 da Constituição, impondo-se através da impessoalidade administrativa, que abrange a todos, que tem o direito ao amplo e irrestrito usufruto dos produtos culturais.
Ascom/Secult