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Secult prorroga até o dia 27 de fevereiro o edital de Chamamento Público para formação do Conselho Diretivo do Plano Nacional do Livro e Leitura – PNLL
Em ato conjunto, a Secretaria Especial da Cultura e o Ministério da Educação, por meio do Departamento de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas, da Secretaria da Economia Criativa e Diversidade Cultural, prorrogam o Edital de Chamamento Público no 01/2021 até o dia 27 de fevereiro, visando à seleção e habilitação de organizações da sociedade civil representativas de autores, de editores, de bibliotecas públicas e de especialistas em leitura e em acessibilidade, para indicação dos membros que comporão, na qualidade de seus representantes, o Conselho Diretivo do Plano Nacional do Livro e Leitura - PNLL.
O Plano Nacional do Livro e Leitura, cuja elaboração está prevista na Lei no 13.696/2018, que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita – PNLE, encontra guarida também no Decreto no 7.559/2011, e consiste em estratégia permanente de planejamento, apoio, articulação e referência para execução de ações voltadas para o fomento da leitura no País.
Seus objetivos são (art. 1o, §1o):
I - a democratização do acesso ao livro;
II - a formação de mediadores para o incentivo à leitura;
III - a valorização institucional da leitura e o incremento de seu valor simbólico; e
IV - o desenvolvimento da economia do livro como estímulo à produção intelectual e ao desenvolvimento da economia nacional.
O PNLL é gerido por duas instâncias colegiadas - o Conselho Diretivo e a Coordenação-Executiva. Nos termos do artigo 6o do Decreto supramencionado, compõem o Conselho Diretivo do PNLL - além de representantes dos Ministérios do Turismo e da Educação - os seguintes agentes: um de notório conhecimento literário; um indicado por autores de livros; um indicado por editores de livros; um representante das bibliotecas públicas; e um com reconhecido conhecimento ou atuação na temática da acessibilidade.
O processo de habilitação será composto por 2 (duas) etapas: uma fase inicial de habilitação das entidades e uma fase final de indicação dos representantes pelas entidades, para decisão dos Ministros de Estado do Turismo e da Educação.
As entidades da sociedade civil interessadas devem ser representativas do setor de livro, leitura, bibliotecas públicas ou acessibilidade e atuarem em âmbito nacional. Para participar no processo de habilitação, as entidades que se enquadrem nos requisitos mencionados no item 2.1 do Edital deverão obrigatoriamente formalizar sua inscrição e enviar a documentação exigida ao Ministério do Turismo até o dia 27 de fevereiro de 2022 para o
e-mail editalpnll2021@turismo.gov.br.
A íntegra do Edital, requisitos e documentos obrigatórios podem ser obtidos aqui.
Fonte: Ascom/Secult