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Rouanet Emergencial RS: Comitê define calendário e critérios de seleção para projetos
- Foto: Filipe Araújo/MinC
O Comitê Gestor do Programa Emergencial Rouanet RS reuniu-se, pela primeira vez, nesta quarta-feira (4). Além da instalação do grupo, foram definidos também o calendário e os critérios para análise de projetos culturais do Rio Grande do Sul a serem financiados por meio do Incentivo a Projetos Culturais da Lei Rouanet. As inscrições de propostas começam em 16 de setembro e vão até 13 de outubro.
O secretário-executivo do Ministério da Cultura (MinC), Márcio Tavares, que preside o grupo, explicou que a instalação do comitê marca o novo calendário do programa. “Agora a gente inicia o processo de abertura para inscrição e na próxima reunião já passamos à avaliação dos projetos para que a gente possa garantir a aplicação dos recursos ainda em 2024”.
Já o secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural (Sefic) do MinC, Henilton Menezes, reforçou a importância de serem definidas as regras da seleção. “A definição dos critérios foi baseada na melhor utilização dos recursos, buscando atingir mais agentes culturais e investir em ações emergenciais que auxiliem a reconstrução das estruturas e a retomada da produção cultural do estado”, destacou.
Na reunião, o grupo definiu os tipos de projetos que podem ou não ser inscritos e, também, uma lista de critérios de prioridade para a seleção dos contemplados.
Projetos que podem ser inscritos:
- que estejam nas áreas de música, artes cênicas, literatura, artes visuais e patrimônio;
- que tenham como proponentes Pessoa Jurídica, com ou sem fins lucrativos, incluindo MEI;
- os novos que tenham previsão de custo de até R$ 200 mil, exceto eventos tradicionais e calendarizados, que podem ultrapassar esse valor;
- os já inscritos no SALIC, desde que o valor de R$ 200 mil permita o início da sua execução.
Projetos que não podem ser inscritos:
- cujo proponente (PJ) não tenha como sede as cidades em estado de calamidade pública definidas em decreto pelo governo estadual (exceto para ações de restauro de patrimônio);
- que já estejam em execução (exceto Planos Anuais e eventos calendarizados);
- que tenham sido contemplados em editais públicos ou privados;
- que tenham termo de compromisso ou contrato de patrocínio;
- que serão realizados em cidades não atingidas pelo estado de calamidade pública (exceto quando o proponente for de um dos municípios listados e o projeto for de circulação da atividade artística);
- projetos apresentados por Pessoa Física.
Importante: Também não serão permitidos pagamentos de captação de recursos com os valores investidos pelo programa.
Critérios de prioridade para a seleção:
- ações culturais coletivas que promovam maior empregabilidade;
- restauros do Patrimônio Edificado;
- recomposição de arquivos, bibliotecas, acervos, museus, centros de cultura, CTGs, pontos de memória e pontos de cultura;
- ações que apresentem contrapartidas sociais e formativas;
- realização de Eventos Calendarizados do RS;
- aquisição de instrumentos;
- ações realizadas em cidades em estado de calamidade pública, definidas em decreto do governo estadual;
- Planos Anuais.
Além desses critérios, o comitê considerou sugestões feitas por produtores e gestores culturais do RS em uma carta assinada por 30 instituições do estado. Parte dos pedidos já está contemplada nas regras. Outros quatro pontos serão levados em conta durante a análise dos projetos:
- viabilidade de execução a partir do valor contemplado no Programa;
- projetos de Cultura Popular;
- projetos transversais que utilizam várias linguagens artísticas;
- envolvimento de populações minorizadas, incluindo PCDs.
Cronograma
O comitê gestor também fechou o calendário do programa considerando inscrições, análise e período para contratação:
- inscrições na plataforma Salic MinC, de 16/09 a 13/10/2024;
- oficina de formação em Porto Alegre / Virtual, de 16/09 a 13/10/2024;
- seleção dos projetos a partir de 16/10/2024;
- investimentos a partir de 01/11 (exercício 2024) e a partir de 02/01 (exercício 2025);
- prospecção de Investidores: até 31/03/2025;
- fim do programa: 30/06/2025.
Composição
Na reunião desta quarta, o Comitê foi instituído oficialmente com a formação definida na Portaria nº 484, assinada em 29 de agosto. Sendo o secretário-executivo do MinC, Márcio Tavares, o presidente; Henilton Menezes, secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural (Sefic), o secretário-executivo do grupo; o secretário-adjunto da Secretaria da Cultura do Estado do Rio Grande do Sul, Benhur Bortolotto, representante do governo estadual; Jacqueline Custódio, indicada pelo Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC); e Alessandra Carvalho da Motta, integrante pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC).
As empresas patrocinadoras do programa estão representadas por Jader André de Souza Rosa, da Fundação Itaú, Augusto Fernando Robert Scherter, do Instituto CMPC, e Emanuel Hassen de Jesus, representante da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul.
Flexibilização
Para atender ao caráter emergencial necessário ao setor cultural do estado, algumas exigências para execução dos projetos do Programa Rouanet RS também poderão ser flexibilizadas, como limites de valores, prazos e condições de liberação de execução.
Dessa forma, foi decidido que o valor mínimo para movimentar os recursos, no caso de projetos contemplados no Programa, foi reduzido de 20% para 10%, em projetos normais, e de 8,3% para 1%, em projetos de planos anuais/plurianuais.
No caso de projetos de intervenções de conservação e restauro de bens culturais imóveis, móveis e integrados tombados, protegidos por outras formas de acautelamento ou de reconhecido valor cultural, ou destinados à construção, reforma ou adequação de equipamentos culturais, o percentual mínimo de captação para haver movimentação financeira também será de 1%.
Os prazos para captação e execução dos projetos serão, ainda, automaticamente prorrogados até 31 de dezembro de 2024, com possibilidade de extensão até o final de 2025, por solicitação dos proponentes, conforme necessidade e atualização dos cronogramas.