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Presidente assina Decreto que promove o exercício de direitos fundamentais por pessoas com deficiência
Em evento realizado nesta sexta-feira (3/12), em celebração ao Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, o Presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que regulamenta o Tratado de Marraqueche.
A medida visa combater a carência de obras em formatos acessíveis, possibilitar a plena fruição de direitos fundamentais por pessoas com deficiência – tais como o direito de acesso à educação, à cultura e à cidadania – e assegurar a sua inclusão social.
O Tratado de Marraqueche, promulgado no Brasil pelo Decreto nº 9.522, de 08 de outubro de 2018, permite a conversão de exemplares de obras intelectuais em formatos acessíveis para pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao material impresso, sem a necessidade de autorização e remuneração dos titulares desses direitos.
O Decreto, de iniciativa da Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual da Secretaria Especial de Cultura, estabelece critérios e obrigações para que entidades autorizadas pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) possam realizar a disponibilização de obras em formatos acessíveis, bem como a importação e exportação de tais obras. Ainda, prevê a forma de fiscalização, apuração de irregularidades e aplicação de sanções em caso de descumprimento.
O objetivo do Governo Federal é dar efetividade às disposições do Tratado de Marraqueche, garantindo segurança jurídica na sua aplicação.
Não basta que o acordo seja ratificado e obtenha status legal. É necessário colocar seus principais dispositivos em prática e fiscalizá-los para que milhões de pessoas possam usufruir dos direitos previstos. Agora, com a regulamentação de suas diretrizes, o Brasil dá um grande passo de inclusão social. “Este ato normativo é indispensável para viabilizar a efetividade, no Brasil, do Tratado de Marraqueche, bem como para garantir os direitos previstos na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo”, afirma Felipe Carmona Cantera, Secretário Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual. “E é significativo que este Decreto seja assinado no Dia da Pessoa com Deficiência, pois, com sua regulamentação e implementação, vamos dar um passo importante para combater a histórica carência de livros, revistas e outros materiais para as pessoas com deficiências visuais, de percepção ou de leitura, permitindo, dessa forma, que elas exerçam seus direitos fundamentais de acesso à cultura, à educação e ao conhecimento”, destaca Mario Frias, Secretário Especial de Cultura.
O decreto “estabelece normas sobre como o Tratado será aplicado e cumprido pelas partes afetadas, facilitando o seu entendimento e cumprimento. A norma é boa para os beneficiários, que estarão juridicamente respaldados contra eventual alegação de violação de direitos autorais ao realizarem a importação e produção de obras na forma do Tratado; para a sociedade, com a difusão e ampliação do acesso a bens culturais e para os titulares de direitos autorais, já que o decreto delimita expressamente e não deixa dúvidas sobre os casos em que não haverá incidência de direitos autorais”, ressaltou o Secretário Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual, Felipe Carmona Cantera.
Para dúvidas e informações adicionais, consulte a SNDAPI pelo e-mail direito.autoral@turismo.gov.br.
Fonte: Ascom/Secult