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Municípios que não programaram os recursos da Lei Aldir Blanc deverão enviá-los para os Estados
A Secretaria Especial da Cultura publicou no dia (09) comunicado 018/2021 orientando os municípios que até 31 de outubro não programaram a utilização dos recursos da Lei Aldir Blanc, que enviem imediatamente os recursos para as contas dos seus respectivos estados.
No comunicado 018/2021, a Secult informa as contas estaduais para as quais os municípios deverão enviar os saldos.
A Lei 14.017/20, popularmente conhecida como Lei Aldir Blanc, foi criada para socorrer os trabalhadores do setor cultural durante a pandemia da COVID-19. O Governo Federal distribuiu R$ 3 bilhões para os Estados e Municípios desenvolverem ações emergenciais destinadas ao setor.
Para utilização dos recursos em 2021, seria necessário que os municípios programassem os recursos até o dia 31 de outubro, conforme previsto no §3º do art. 10 do Decreto 10.464/20, com redação dada pelo Decreto nº 10.751/21, adequando os recursos existentes na sua Lei orçamentária anual (LOA), não realizando neste prazo deverá enviar o recurso para que seja utilizado pelos estados.
Fonte: Ascom/Secult