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MinC estabelece regras para implementação de ações afirmativas e acessibilidade na PNAB
Foto: Luciele Oliveira/MinC
O protagonismo de agentes e equipes culturais em situação de vulnerabilidade social está garantido na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Isso porque o Ministério da Cultura (MinC) publicou nesta sexta-feira (29), a Instrução Normativa Nº 10, que dispõe sobre regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade na PNAB.
A medida beneficia mulheres, pessoas negras, povos indígenas, comunidades tradicionais, população LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, pessoas idosas, pessoas em situação de rua, e outros grupos vulnerabilizados socialmente.
A ministra da Cultura, Margareth Menezes, diz que a ação fecha o ano simbolizando o que foi priorizado durante todo o período pela pasta, a reparação histórica aos trabalhadores da cultura em suas especificidades. “Com isso a gente garante que os recursos da PNAB serão acessados por quem faz a nossa cultura tão diversa”.
Os mecanismos de estímulo à participação dessas populações serão implementados por meio de políticas de cotas, bonificações ou critérios diferenciados de pontuação, realização de ações formativas para especializar e profissionalizar agentes culturais pertencentes aos referidos grupos, políticas de acessibilidade, entre outros.
Com relação à Política de Cotas, ficam reservadas 25% das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas); 10% para pessoas indígenas; e 5% para pessoas com deficiência. O percentual pode ser ampliado considerando legislações locais mais benéficas ao público-alvo da ação afirmativa e o quantitativo de pessoas negras, indígenas, e pessoas com deficiência na região.
Os critérios diferenciados de pontuação têm o objetivo de valorizar e induzir propostas que contemplem ou tenham associação às políticas afirmativas, podendo ser aplicados a pessoas físicas, pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica.
A Instrução Normativa também traz medidas sobre desconcentração territorial e regionalização dos recursos, com vistas à implementação do percentual de 20% em ações de incentivo direto a programas, projetos e ações de democratização do acesso à fruição e à produção artística e cultural em áreas periféricas, urbanas e rurais. E em territórios e regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais.