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COTAS
MinC estabelece regras para as ações afirmativas e acessibilidades na Lei Paulo Gustavo
Foto: Filipe Araújo/ MinC
Todos os editais de fomento realizados com recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG) devem garantir cotas étnicas e raciais, sendo, no mínimo, 20% das vagas para pessoas negras e 10% para pessoas indígenas. A medida consta na Instrução Normativa (IN) Nº 5, publicada no dia 11 de agosto, pelo Ministério da Cultura (MinC), no Diário Oficial da União (DOU). O documento dispõe sobre regras e procedimentos para implementação de ações afirmativas e medidas de acessibilidade previstas no artigo 17 da LPG.
“Hoje é um dia de muita celebração. É um grande avanço ter esta IN para explicar e tirar as dúvidas que muita gente traz acerca de como efetivar o que diz a LPG sobre ações afirmativas e acessibilidade”, afirma a assessora de Participação Social e Diversidade do MinC, Mariana Braga.
O documento apresenta mecanismos de estímulo, pelos entes federativos, à participação e protagonismo de agentes culturais e equipes, compostas por pessoas e grupos minorizados socialmente, como mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIAP+, pessoas com deficiência, pessoas idosas, em situação de rua e outros - regras já estabelecidas na Lei e no Decreto nº 11.525/2023.
Prevê ainda cotas para outros grupos sociais e outras ações afirmativas, como editais voltados a segmentos específicos e critérios diferenciados de pontuação, com o objetivo de valorizar e induzir propostas que contemplem ou tenham associação às políticas afirmativas, podendo ser aplicadas a pessoas físicas, jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica.
De acordo com Mariana Braga, o mecanismo é fundamental para que os recursos da LPG alcancem grupos que, historicamente, têm menos acesso aos recursos públicos para desenvolver as suas ações e manifestações culturais.
“A Lei Paulo Gustavo tem essa atenção de estabelecer medidas que visam estimular o protagonismo, a criação e, principalmente, garantir que esses recursos sejam acessados por fazedores de artes e cultura pertencentes a grupos que foram vulnerabilizados ao longo da história”, afirma Mariana.
Com isso, acredita, será estabelecida uma igualdade de fato, para neutralizar os efeitos negativos já vistos em outras iniciativas culturais.
Medidas
Os entes federativos podem publicar editais destinados, especificamente, a determinados territórios, povos, comunidades, grupos ou populações, em consonância com a realidade local. Bem como, os entes federativos podem estabelecer categorias específicas a determinados territórios, povos, comunidades, grupos ou populações, dentro dos editais de caráter geral.
Para as medidas de acessibilidade, a IN determina que os recursos necessários para sua implementação devem estar previstos nos custos do projeto desde a sua concepção, assegurados no mínimo 10% do valor do projeto. O texto também aponta procedimentos com relação às acessibilidades arquitetônicas, comunicacionais e atitudinais.
A IN também aponta medidas de descentralização, desconcentração territorial e regionalização, com a garantia de recursos para as cidades de menor porte e aos territórios e regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social; como as periféricas; com menor Índice de Desenvolvimento Humano; com conjuntos e empreendimentos e programas habitacionais de interesse social promovidos pelo Governo Federal; assentamentos e acampamentos; com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos.
E para áreas com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; zonas especiais de interesse social; territórios quilombolas, indígenas rurais; espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação e, habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social.
Acesse aqui a íntegra da IN.