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MinC disponibiliza minutas de editais para aplicação de recursos da PNAB
MinC
O Ministério da Cultura (MinC) disponibilizou, nesta semana, duas minutas de editais para a implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Os documentos servem como modelos e podem ser utilizados pelos gestores e técnicos municipais, estaduais e distritais de cultura para garantir a execução dos recursos.
Um dos modelos atende ao formato de premiação para agentes culturais com recursos da PNAB. A sugestão é de um edital voltado ao reconhecimento de pessoas que tenham contribuição relevante ao desenvolvimento artístico ou cultural do território.
O outro modelo é de apoio direto a projetos, por meio de um edital para fomento à execução de ações culturais. A sugestão é para que os entes federativos selecionem projetos culturais para receber suporte financeiro, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do território.
Clique aqui para acessar os modelos e anexos de editais para execução da PNAB.
A secretária dos Comitês de Cultura, Roberta Martins, lembra que essa é mais uma ação do MinC para contribuir com a execução dos programas de fomento à cultura.
“Sabemos que não basta repassar o dinheiro. Nossa gestão está comprometida em fazer com que os recursos cheguem a todos os territórios, garantir que as políticas públicas atendam as demandas específicas de cada cidade. Por isso, disponibilizamos esses modelos de editais, oferecendo ferramentas que fortalecem o sistema de cultura dos estados e dos municípios. Consequentemente, isso fortalece também o Sistema Nacional de Cultura”, explicou.
O diretor de Assistência Técnica a Estados, Distrito Federal e Municípios, Thiago Leandro, reforça que os modelos de editais foram pensados para facilitar o processo de aplicação dos recursos da PNAB nas cidades. “Muitos municípios têm dificuldade em desenvolver editais próprios. Esses modelos foram desenvolvidos observando toda a legislação específica da cultura, foram validados pela Advocacia-Geral da União, e isso dá bastante segurança jurídica aos gestores. Nosso compromisso é de prestar atendimento aos estados e municípios em todas as etapas do processo, desde a adesão, passando por esse momento da execução, e também na prestação de contas”, afirmou.
Orientações
As minutas estão disponíveis no formato editável. Os campos que estão em amarelo contém orientações para o ente federativo. Os campos em vermelho, que aparecem entre colchetes, devem ser preenchidos pelos gestores antes da publicação do edital, de acordo com as escolhas e especificidades de cada lugar.
As duas minutas foram elaboradas com base no Decreto 11.453/2023 e atestadas pela Consultoria Jurídica do Ministério da Cultura. Por isso, apesar de serem modelos abertos, eventual alteração pode implicar em irregularidades jurídicas no edital. A recomendação é que, uma vez finalizado o preenchimento, o gestor público encaminhe o documento ao setor jurídico local para análise e verificação de adequação formal da minuta de edital, nos termos do inciso III do art. 13 do Decreto nº 11.453/2023.
Importante lembrar ainda que as logomarcas da PNAB e do governo federal devem ser mantidas e cada ente federativo pode inserir as próprias marcas no cabeçalho e no rodapé do edital. No caso dos municípios, é preciso observar as vedações estabelecidas pela Lei de Eleições (Lei 9.504/1997) quanto ao uso da logomarca nos três meses que antecedem a disputa eleitoral.
Dúvidas
Mais informações sobre a execução de recursos e sobre as minutas de editais podem ser obtidas nos canais de atendimento da PNAB pelo e-mail pnab@cultura.gov.br e também na página oficial da Política. Clique aqui para acessar. No site também é possível agendar participação nos plantões tira-dúvidas, realizados no formato virtual, sempre às quartas-feiras, das 14h às 16h (horário de Brasília).