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REDISTRIBUIÇÃO
LPG: Municípios podem solicitar saldo remanescente nos dias 14 e 15 de agosto
Os municípios que desejarem receber o saldo remanescente dos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LPG) deverão manifestar interesse nos dias 14 e 15 de agosto, por meio da plataforma Transferegov. O pedido só pode ser feito por cidades que já tiveram seus termos de adesão assinados e com um montante de redistribuição acima de R$ 5 mil, por conta do custo operacional do processo. O saldo pode ser consultado aqui.
“Terminado o prazo de assinatura dos termos de adesão, quando atingimos a marca de 98% dos municípios, houve aqueles que não solicitaram recursos e outros que pediram um valor inferior ao estipulado. Essa sobra será somada e redistribuída”, explica o diretor de Assistência Técnica a Estados, Distrito Federal e Municípios (Dast), Thiago Rocha Leandro.
O passo a passo para solicitação dos valores pode ser acessado no Tutorial disponível no Transferegov. Além de terem assinado o plano de adesão até a data limite de 26 de julho de 2023, os municípios têm que prever a utilização de 100% dos recursos da execução das ações da LPG.
O valor da redistribuição disponível para cada cidade deverá ser incorporado ao Plano de Ação aprovado, por meio de aditivação. A adequação será realizada entre 16 e 18 de agosto de 2023. Pedidos enviados para análise fora desse prazo e que não respeitarem as orientações do manual serão rejeitados e o município não terá direito ao adicional. Já os aprovados irão receber os recursos até 10 de setembro de 2023. Posteriormente, os valores não utilizados e não solicitados serão repassados aos estados.
A redistribuição do saldo remanescente está disposta na LPG (parágrafo único do artigo 5º e parágrafo 11 do artigo 8º) e no artigo 19 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.
Para acessar a publicação desta sexta-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU), clique aqui