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RETOMADA
Lei Rouanet: MinC libera quase R$ 1 bilhão em recursos bloqueados no primeiro mês de gestão
Foto: Filipe Araújo/Audiovisual MinC
O Ministério da Cultura (MinC) vai liberar quase R$ 1 bilhão em recursos já captados por meio da Lei de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet, até o final de janeiro, condicionados à regularidade de cada proponente. O montante estava bloqueado desde o início de 2022 por uma decisão política da então Secretaria Especial de Cultura, órgão que foi substituído pelo MinC em 2023. O valor do patrocínio captado por 1.946 projetos de diferentes segmentos artísticos é de R$ 968.376.281,00.
Já nos primeiros 18 dias de 2023, a ministra Margareth Menezes autorizou a Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural (SEFIC)
a liberar cerca de R$ 62 milhões do montante para 353 projetos, que agora podem ser executados ou continuados. Além disso, o MinC publicou nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial da União (DOU), o início da prorrogação de mais de 5 mil projetos inscritos na Lei Rouanet e que estavam com prazos de captação vencidos. Uma nova publicação sairá nesta quinta-feira (19). Os pedidos de prorrogação foram solicitados em 2022 e não foram atendidos pela gestão passada. Isso significa que parte da produção cultural brasileira que tinha recursos ainda a captar vai poder dar continuidade às ações normalmente.
Fim da inoperação
A situação encontrada pela gestão da ministra Margareth Menezes foi de inoperância na etapa de gestão das movimentações financeiras da Lei Rouanet. Ou seja, o dinheiro era investido pelo patrocinador nas contas especiais abertas para execução dos projetos, mas não era liberado para o agente cultural, inviabilizando a realização do projeto planejado.
Diante da gravidade desse bloqueio proposital da produção cultural brasileira, a Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural do MinC vem operando uma verdadeira força-tarefa para que os trâmites legais avancem com celeridade, viabilizando a execução de milhares de projetos artísticos e culturais por todo o país.
O trabalho do MinC na captação
O proponente de uma ação cultural que pretende usar os incentivos fiscais permitidos por Lei apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC). Depois de aprovada, a proposta recebe a autorização para captação de recursos junto a contribuintes de Imposto de Renda (pessoas jurídicas e físicas), que podem destinar uma pequena parte dos seus impostos para ações culturais. Para serem aprovadas, as propostas devem cumprir as exigências legais, incluindo a democratização de acesso para a sociedade brasileira.
Cabe ao MinC a supervisão do todos os projetos, incluindo a tramitação de todos os recursos entre o incentivador e o incentivado. Os investimentos são depositados pelo patrocinador em conta controlada pelo Ministério (Conta Captação), exclusivamente do Banco do Brasil. Após o projeto receber o valor mínimo que viabiliza o início da execução das ações culturais, o MinC verifica as informações referentes ao incentivado, inclusive sua regularidade fiscal, atestando sua adimplência. Certificadas as condições previstas em lei, o investimento é transferido para outra conta também controlada (Conta Movimento), podendo assim serem iniciadas as produções.
Como funciona a Lei Rouanet?
Criada em 1991, a principal ferramenta de fomento à Cultura do Brasil, a Lei Rouanet, contribui para que milhares de projetos culturais aconteçam, todos os anos, em todas as regiões do país. Por meio desse mecanismo legal, empresas e pessoas físicas podem patrocinar diversas formas de expressão cultural, podendo abater o valor total ou parcial do apoio por meio do Imposto de Renda. A Lei também contribui para ampliar o acesso do povo à cultura, já que os projetos patrocinados são obrigados a oferecer ingressos ou produtos culturais gratuitos ou a preços populares, bem como promover ações de formação e capacitação junto às comunidades.