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Governo Federal garante aumento dos limites de captação para o Audiovisual até 2029
Foto: Divulgação/Freepik
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (23 a Medida Provisória Nº 1.280, que prorroga até 31 dezembro de 2029 a vigência de mecanismos de fomento ao setor audiovisual e atualiza em um total de R$ 21 milhões o teto de aporte dos Fundos de Financiamento e incentivos previstos na Lei do Audiovisual.
A proposta de mudança enviada pelo Ministério da Cultura (MinC) estava entre as prioridades da pasta para o audiovisual e era muito aguardada pelo setor, que passou mais de 18 anos sem a correção nos limites de captação.
“É importante ressaltar que, além do prazo estendido, a medida atualiza os limites de captação previstos na Lei do Audiovisual, que não eram corrigidos desde 2006. Por meio desse fomento público, conseguimos investir na produção e na distribuição de obras brasileiras independentes, que refletem a diversidade do país e são responsáveis pelo desenvolvimento da economia criativa, com a geração de emprego, renda e a atualização tecnológica da indústria audiovisual”, destaca a ministra Margareth Menezes.
A MP garante a continuidade da vigência do Regime Especial de Tributação para o Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - Recine, que seria encerrada em dezembro deste ano. A sanção permitiu a continuidade da política pública de financiamento (Recine, Funcines e Lei do Audiovisual), além de repor parte da correção monetária dos tetos de aporte (artigos 1º, 1º-A, 3º e 3º-A da Lei do Audiovisual).
Para o secretário-executivo do MinC, Márcio Tavares, a atualização dos limites de captação é uma adequação urgente para a indústria audiovisual. “O aumento do limite viabilizará projetos de médio e grande porte, estimulando a competitividade das obras brasileiras, fortalecendo a indústria audiovisual com a promoção da diversidade e inclusão e garantindo a sustentabilidade do setor”.
"A prorrogação dos incentivos fiscais até 2029 representa um marco decisivo para o setor audiovisual brasileiro. Esses mecanismos garantem não apenas a sustentabilidade econômica da nossa indústria, mas também a ampliação do acesso à produção cultural em todas as regiões do país. Com a atualização dos limites de captação, avançamos no fortalecimento das cadeias produtivas, impulsionando a geração de emprego e renda, além de assegurar que nossas telas continuem refletindo a rica diversidade cultural do Brasil”, analisa a secretária do Audiovisual, Joelma Gonzaga.
O Recine permite a desoneração de tributos federais como o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), a Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o PIS-Importação e a Cofins-Importação sobre as operações de aquisição no mercado interno ou de importação voltadas à implantação ou modernização do parque cinematográfico brasileiro, principalmente em cidades menores ou do interior.
A Agência Nacional do Cinema (Ancine) ficará responsável por avaliar e monitorar as metas e os objetivos dos benefícios tributários, definindo indicadores para esse acompanhamento, com transparência em suas avaliações. De acordo com diretor-presidente da Ancine, Alex Braga, a MP representa um avanço. “O aperfeiçoamento das leis de incentivo tem o potencial de ampliar as possibilidades da produção brasileira independente, criando assim um círculo virtuoso que tende a aumentar a competitividade do produto brasileiro no mercado nacional e internacional", afirma.
Dedução de impostos
O texto também prorroga para o fim de 2029 os incentivos fiscais da Lei do Audiovisual, permitindo que pessoas físicas e jurídicas deduzam do Imposto de Renda (IR) valores que financiaram projetos de produção cinematográfica e de audiovisual aprovados pela Ancine.
Além disso, pessoas físicas ou jurídicas poderão deduzir do imposto de renda as quantias aplicadas na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines).