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CHAMAMENTO
Fundação Palmares lança edital Bolsa de Mobilidade Cultural Afro-Brasileira
A Fundação Cultural Palmares (FCP), vinculada ao Ministério da Cultura, lança nesta quinta-feira, 14 de setembro de 2023, o edital Bolsa e Mobilidade Cultural Afro-brasileira para os segmentos de artes visuais, artes cênicas (dança, música e teatro), artes integradas, circo e história, tradição e cultura. Serão concedidas 45 (quarenta e cinco) bolsas, em cota única, para realização de projetos de mobilidade cultural voltados a cultura afro-brasileira. As inscrições encerram-se no dia 09 de outubro de 2023.
O Edital totaliza R$ 825.000,00 (oitocentos e vinte e cinco mil reais) de investimento nessas bolsas. A inscrição deverá ser feita exclusivamente pelo Formulário do Google Forms, disponibilizado aqui.
A iniciativa visa promover a circulação no território nacional das diversas expressões culturais afro-brasileiras, bem como ações de formação e intercâmbio cultural, por meio do apoio financeiro para o custeio de despesas de hospedagem, alimentação e transporte de agentes culturais autodeclarados negros (pretos ou pardos) e quilombolas pertencentes a Comunidades Remanescentes, devidamente certificadas pela FCP, bem como o custeio de transporte de suas obras e material agregado.
Serão concedidas 45 (quarenta e cinco) bolsas culturais, sendo 9 (nove) para cada uma das 5 (cinco) regiões brasileiras, assim distribuídas: 2 (duas) bolsas no valor bruto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para propostas de coletivos culturais e 7 (sete) bolsas no valor bruto de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para propostas apresentadas por agentes culturais de forma individual. Caso não sejam encaminhadas inscrições de coletivos de agentes culturais, as bolsas para coletivos serão remanejadas na região para propostas de mobilidade cultural individual.
Quem pode participar
Poderão participar pessoas físicas, brasileiros natos ou naturalizados, maiores de idade, residentes no Brasil e autodeclaradas negras (pretas ou pardas), com experiência no campo da cultura afro-brasileira, membros de Comunidades Remanescentes de Quilombo - CRQ, devidamente certificadas pela Fundação Cultural Palmares, com experiência no campo da cultura afro-brasileira.
Grupos ou coletivos culturais, sem constituição jurídica, poderão indicar uma pessoa física como proponente responsável em declaração assinada pelos integrantes (Anexo II).
Atenção
Cada proponente poderá concorrer com apenas um projeto. O mesmo projeto não poderá ser inscrito simultaneamente por vários proponentes, sendo integrantes ou não de um mesmo coletivo.
O(a) proponente deverá se inscrever na região e Unidade Federativa (UF) correspondente ao seu endereço residencial, sob pena de eliminação do certame.
Os proponentes pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana, circense, população nômade ou itinerante, estão dispensados de apresentar comprovação de endereço. Porém, deverão selecionar região de sua localização atual no momento da inscrição.
Os(as) proponentes poderão optar por apresentar o projeto de forma oral, em formato de vídeo, com o limite máximo de 15 (quinze) minutos de duração, no que concerne aos itens: Apresentação, Justificativa e Plano de trabalho, devendo orientar-se exclusivamente pelo Roteiro para Apresentação em Vídeo (Anexo IV), respondendo todos os quesitos na sequência em que se encontram.
A apresentação de projeto de forma oral deverá ser enviada no próprio formulário de inscrição, no campo destinado a este fim aqui.
O vídeo deve estar em formato MP4, gravado na horizontal, com até 100MB de tamanho.
Após o envio do formulário de inscrição online não serão admitidas alterações, complementações ou correções no projeto.
Se o(a) proponente inscrever mais de 1 (um) projeto, somente o último projeto inscrito será avaliado pela Comissão de Seleção.
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados em qualquer fase do edital, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
O proponente é o responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações do seu projeto.