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TRANSPARÊNCIA
Entenda quais indicadores vão nortear o monitoramento da execução da LPG
Como os estados, Distrito Federal e municípios formulam ações públicas para colocar em prática a Lei Paulo Gustavo? As ações afirmativas, estabelecidas pelo Ministério da Cultura (MinC), são aplicadas? Qual é o perfil dos agentes culturais contemplados pela execução da LPG? Para responder a essas e outras perguntas, o MinC divulga a Instrução Normativa Nº 6 - que regulamenta os parâmetros para a coleta de dados, pelos entes federados, acerca da execução da Lei.
Monitorar a execução da LPG é uma atribuição dos estados e municípios que solicitaram parte no recurso recorde de R$ 3,8 bilhões. A participação massiva de agentes culturais, artistas, coletivos e organizações da cultura em 100% das unidades federativas e em 98% das cidades do país viabiliza a construção de um mapa real e atualizado do setor cultural brasileiro. Informações que serão adicionadas à base de dados do Sistema Nacional de Cultura (SNC), guiando as próximas ações voltadas ao segmento.
Para o MinC, esses dados darão a dimensão da aplicação e alcance do fomento. “A avaliação é que esta é uma ferramenta fundamental para orientar a tomada de decisão da execução dos gestores públicos, em todos os níveis da federação, cumprindo a importante função de levantar evidências sobre o desempenho da política”, avalia Juliana Almeida, coordenadora de Acompanhamento de Projetos.
As informações coletadas se dividem em três grandes grupos: instrumentos públicos de seleção; agentes culturais; e ações culturais. Com base no conjunto de dados será possível responder, por exemplo, quais áreas e funções os agentes envolvidos na aplicação da Lei ocupam no campo artístico-cultural. Ou ainda, quais modalidades de fomento mais usadas nesse processo de capilarização dos recursos.
“Estes parâmetros são um primeiro passo para organizar as informações e indicadores culturais de uma política nacional, e federativa, de fomento à cultura. Sem estes termos comuns, sem esse cuidado em coletar e organizar as informações sobre o que os agentes culturais estão realizando em seus territórios, é difícil dimensionar o impacto dos recursos investidos. Uma das principais preocupações do MinC, por exemplo, é como democratizar estes recursos, fazendo com que quem nunca acessou recursos da política cultural tenha este direito atendido. Só vamos conseguir verificar se estamos sendo sucesso nesse objetivo a partir da leitura destes dados e informações que os entes federados possuem a responsabilidade de produzir - agora, dentro destes parâmetros dados pela IN “, afirma Sofia Mettenheim, coordenadora-Geral de Projetos Estratégicos.
As informações solicitadas aos entes federados de que trata a IN 06/2023 atende à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). E serão utilizadas com a finalidade única de avaliação da aplicação da política pública.