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Conselho Consultivo aprecia revalidação do Frevo, da Feira de Caruaru, do Tambor de Crioula e do Ofício das Paneleiras de Goiabeiras
O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) decide, em reunião extraordinária no próximo dia 22, sobre a revalidação do Frevo (PE), da Feira de Caruaru (PE), do Tambor de Crioula do Maranhão (MA) e do Ofício das Paneleiras de Goiabeiras (ES).
A reunião será transmitida pelo canal do Iphan no YouTube, a partir das 10h30.
Antes do encaminhamento para deliberação do Conselho, os processos de revalidação dos quatro bens culturais passaram por consulta pública e os pareceres de reavaliação foram apreciados pela Câmara Setorial do Patrimônio Imaterial.
O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural é o órgão colegiado de decisão máxima do Iphan, autarquia federal vinculada à Secretaria Especial da Cultura e ao Ministério do Turismo. O Conselho trata de questões relativas ao Patrimônio Cultural brasileiro, tanto o material quanto o imaterial. Consiste, portanto, na instância deliberativa final na apreciação dos processos de reavaliação para revalidação do título dos bens culturais registrados.
A revalidação deve ser realizada pelo menos a cada dez anos e segue o estabelecido no Decreto nº 3.551/2000. A iniciativa tem como finalidade tanto investigar sobre a atual situação do bem cultural, como levantar informações, averiguar a efetividade das ações de salvaguarda, verificar mudanças nos sentidos e significados atribuídos ao bem, entre outras questões.
A revalidação busca também mapear informações para elaborar ações futuras de proteção e valorização do patrimônio imaterial. Assim, é feito um diagnóstico dos processos de produção, reprodução e transmissão no contexto social, tendo em vista a continuidade como referência cultural para os detentores do bem.
Entenda a revalidação
Os processos de revalidação não têm o objetivo de destituir o título de Patrimônio Cultural do Brasil de um bem registrado pelo Iphan. Isso só acontecerá, em hipótese remota, se os próprios detentores assim desejarem. Em relação ao Frevo, à Feira de Caruaru, ao Tambor de Crioula do Maranhão e ao Ofício das Paneleiras de Goiabeiras não há nenhum indício de que isso venha a acontecer. Os detentores foram convocados a participar de todas as etapas do processo de revalidação e contribuíram para a elaboração do Parecer de Reavaliação, disponibilizado por 30 dias para que os detentores e toda a população pudessem se manifestar.
Clique aqui para conferir a pauta da 96ª Reunião Extraordinária do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.
Fonte: Ascom/Secult