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ALTERAÇÃO
Comunicado sobre o Prêmio Conceição Evaristo
Tendo em vista o alto índice de inabilitações do Prêmio Conceição Evaristo, o Presidente da Comissão de Habilitação, em consulta aos demais membros e em decisão dividida, resolveu habilitar os candidatos cujo único motivo de inabilitação foi a ausência de comprovante de residência, conforme a listagem abaixo:
LISTAGEM FINAL DA FASE DE HABILITAÇÃO DO PRÊMIO CONCEIÇÃO EVARISTO
Para além do índice de cerca de 60% de inabilitados por ausência do comprovante de residência, está o fato de que o formulário de inscrições não especificou a exigência documental da mesma forma que consta no item 12.2 "f" do Edital n.º 04/2023, o que parece ter causado confusão na maioria dos candidatos.
Concebemos e compreendemos o "Prêmio Conceição Evaristo de Literatura Afrofuturista" como uma política pública de incentivo à produção cultural e de estabelecimento de ações afirmativas, inclusivas e de acesso facilitado.
Com essa concepção, não nos pareceu oportuno e adequado manter a inabilitação de boa parte da concorrência em razão de um detalhe técnico que não estava suficientemente explicado na plataforma de inscrições.
Assim, informamos que será publicado ato retificador do Edital n.º 04/2023, visando mitigar os problemas percebidos na plataforma de inscrições, de modo que os novos habilitados sejam julgados por outras turmas de Comissões Julgadoras, sem prejuízo aos primeiros habilitados.
Com isso, esperamos demonstrar que a Fundação Cultural Palmares está atenta aos anseios da sociedade civil e que vem adquirindo cada vez mais maturidade institucional para assumir os problemas que surgem em suas ações, buscando soluções viáveis, seguras e justas para todos os envolvidos."