Notícias
LPG
Circula MinC: Oficinas sobre a Lei Paulo Gustavo serão realizadas em todo o país
Foto: Filipe Araújo/MinC
A partir desta quarta-feira (17), o Ministério da Cultura (MinC) inicia em Teresina (PI) a jornada de oficinas técnicas sobre a Lei Paulo Gustavo (LPG) que será realizada em todo o país durante os meses de maio e junho de 2023. O foco principal é capacitar gestores e gestoras culturais para estimular a adesão à Lei e fornecer suporte especializado para solicitação dos recursos para estados, municípios e Distrito Federal, via plataforma TransfereGov. A iniciativa é uma parceria com as Secretarias Estaduais de Cultura.
A LPG prevê o repasse de R$ 3,8 bilhões, o maior valor da história destinado ao setor cultural. O Decreto 11.525/2023, que regulamenta a norma, foi lançado no dia 11 de maio, em um grande ato em Salvador (BA) com as presenças do presidente Lula e da ministra da Cultura, Margareth Menezes. No dia seguinte (12), a plataforma TransfereGov foi aberta para receber os Planos de Ação. Os entes federados têm 60 dias para registrarem as propostas que serão analisadas pelo MinC. Os valores serão liberados após a aprovação de cada proposta.
"Esse recurso é uma vitória da cultura e o nosso objetivo é auxiliar que ele chegue na ponta, no máximo de cidade possível, em todos os fazedores de cultura. O MinC vai presencialmente nos estados porque sabemos que é no olho no olho, na conversa, que a gente consegue um avanço maior de sensibilização para conseguir multiplicar o número de cidades que vão se inscrever, que vão receber recursos e, consequentemente, multiplicar o número de fazedores de cultura que vão conseguir acessar a Lei Paulo Gustavo", disse o diretor de Assistência Técnica a Estados, Distrito Federal e Municípios do Ministério, Thiago Rocha Leandro.
As oficinas serão realizadas pela Diretoria de Assistência Técnica a Estados, Distrito Federal e Municípios do MinC e as atividades, que duram todo o dia, incluem diálogos para incentivar o fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura (SNC) por meio da criação de sistemas estaduais e municipais, quando necessário.
Para ajudar os gestores e gestoras a acessar os recursos, o Ministério disponibilizou guias e cartilhas com orientações sobre a LPG, o Decreto Regulamentar, o documento com perguntas frequentes, bem como canais de atendimento, todos acessíveis por meio do site da Lei Paulo Gustavo.
A solicitação dos recursos da LPG não é obrigatória. Caso algum município ou estado decida não utilizá-los, os valores serão redistribuídos aos entes que já tiverem feito o pedido.
Agenda:
17/05 - Piauí
18/05 - Amapá
19/05 - Rio Grande do Norte
19/05 - Paraíba
22/05 - São Paulo
22/05 - Pará
25/05 - Mato Grosso do Sul
25/05 - Rio Grande do Sul
26/05 - Alagoas
29/05 - Pernambuco
29/05 - Roraima
Lei Paulo Gustavo
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura diante dos desafios da pandemia de Covid-19. Prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública.
O apoio previsto pela lei inclui a cultura brasileira em toda a sua diversidade. São elegíveis para receber recursos fazedores de cultura de áreas como artes visuais; leitura e literatura; expressões artísticas e culturais de povos tradicionais; coletivos culturais não formalizados; carnaval; cultura hip-hop e funk; entre outros. As ações beneficiadas podem ser tanto presenciais quanto online.
Além da distribuição, a norma prevê a democratização dos recursos. Os entes da federação devem garantir que as ações sejam realizadas com consulta tanto à comunidade cultural quanto à sociedade civil. Há, ainda, o compromisso com o fortalecimento ou a criação dos sistemas estaduais, distrital e municipais de cultura, por meio dos conselhos, dos planos e dos fundos estaduais, distrital e municipais de cultura.
Os beneficiários da lei devem prestar contrapartidas ao recebimento do aporte. No caso de contrapartidas sociais, são admitidas medidas como a exibição gratuita de produções cinematográficas, a acessibilidade para pessoas com deficiência e o direcionamento de ações a alunos e professores da rede pública de ensino. Há, também, a obrigatoriedade de prestar contas à administração pública.