O que é a Lei Rouanet?
A Lei 8.313/1991 foi criada com o objetivo de captar e canalizar recursos para o setor cultural de modo a facilitar o acesso de todas as pessoas do país às fontes da cultura e promover o pleno exercício dos direitos culturais, além de estimular e fomentar a produção, preservação e difusão cultural, principalmente por meio de incentivo fiscal concedido a quem patrocina projetos com esse fim.
Via de regra, leis não têm nome, mas desde o início essa lei passou a ser conhecida como Lei Federal de Incentivo à Cultura e, mais popularmente, Lei Rouanet, por conta de Sérgio Paulo Rouanet, Secretário de Cultura da Presidência da República entre 1991 e 1992, que foi responsável pela apresentação da proposta. A lei foi sancionada no dia 23 de dezembro de 1991, pelo então presidente, Fernando Collor de Mello.
Mecanismos do Pronac
A Lei Rouanet é mais conhecida pelo incentivo fiscal a projetos, mas ela na verdade criou o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que é composto por três mecanismos:
- Incentivo a Projetos Culturais;
- Fundo Nacional da Cultura (FNC);
- Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart).
Incentivo a projetos culturais
Também conhecido como mecenato, o mecanismo Incentivo a Projetos Culturais concede a pessoas físicas ou jurídicas (tributadas com base no lucro real), por meio de incentivo fiscal federal, a opção de investir parte do imposto de renda em projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura (MinC).
Nesse mecanismo, ao obter a aprovação técnica do projeto, o proponente, como é chamado quem apresenta a proposta de atividade ou produto cultural, deverá captar os recursos necessários à sua execução junto a pessoas ou empresas dispostas a incentivar a ideia.
A Lei Rouanet define que doações ou patrocínios na produção cultural devem atender, exclusivamente, aos seguintes segmentos:
- Artes cênicas;
- Livros de valor artístico, literário ou humanístico;
- Música erudita, instrumental ou regional;
- Exposições de artes visuais;
- Doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos;
- Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual;
- Preservação do patrimônio cultural material e imaterial.
- Construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em Municípios com menos de 100 mil habitantes.
- Produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes, bem como formação de profissionais do setor.
O que é incentivo fiscal?
Os governos federal, estaduais, distrital e municipais podem promover incentivo fiscal:
- Abrindo mão de parte dos impostos com vários objetivos, como simplificar ou diminuir os custos da administração;
- Compensar gastos realizados pelos contribuintes com serviços não atendidos pelo governo;
- Compensar ações complementares às funções típicas de Estado desenvolvidas por entidades civis; e
- Promover a equalização das rendas entre regiões;
- Incentivar determinado setor da economia.
A cultura é um desses setores e corresponde a 1,03% do total cedido como incentivo fiscal do Orçamento Federal de 2024 - o percentual direcionado especificamente à Rouanet pelo Pronac é de 0,57%. A lista contempla ainda, por exemplo, a área de comércio e serviços (com 25,25% do total), a indústria (13,39%) e a agricultura (13,92%).
Na Lei Rouanet, as empresas podem deduzir do Imposto de Renda os valores da doação ou do patrocínio a projetos culturais de acordo com a seguinte regra (destacada no Decreto 11.453/2023):
- Pessoa física: limite de 6% do imposto devido.
- Pessoa jurídica: limite de 4% do imposto devido.