Apresente seu projeto
Publicado em
08/07/2024 11h19
A inscrição de um projeto na Lei Rouanet, no mecanismo de incentivo fiscal, é feita pelo Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), considerado o escritório virtual do proponente (pessoa ou empresa que apresenta a iniciativa).
A proposta precisa atender às finalidades previstas no art. 1º e a, pelo menos, um dos objetivos indicados no art. 3º da Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet), além dos requisitos do sistema e da Instrução Normativa em vigor.
Entenda aqui os critérios para apresentar um projeto.
Para orientações de como apresentar o projeto no Salic, consulte o Manual de Apresentação de Propostas.