Conforme o Decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023 e o Comunicado MinC n° 9, de 1° de abril de 2024, os entes federativos devem utilizar os regramentos de uso de marcas da Lei Paulo Gustavo estabelecidos pelo Ministério da Cultura na divulgação de ações da referida Lei. Para isso, deve acessar os Manuais de aplicação aqui. Além disso, o ente deve orientar o uso de marcas pelos agentes culturais contemplados com recursos da LPG, em Edital, conforme Comunicado 9/2024.
É oportuno informar que o Ministério da Cultura não aprova materiais de divulgação pelos entes e agentes culturais, ficando com estes a responsabilidade de seguir as orientações do MinC disponíveis publicamente.