Conforme o Comunicado MinC n° 9, de 1° de abril de 2024, os entes devem orientar, em Edital, os regramentos para aplicação de marcas pelos agentes culturais. Na falta deste, os agentes culturais podem seguir os regramentos no Comunicado anteriormente mencionado. Nos casos de produções audiovisuais, os agentes culturais podem seguir os regramentos do Manual de Marcas da Lei Rouanet.
É oportuno informar que o Ministério da Cultura não aprova materiais de divulgação pelos entes e agentes culturais, ficando com estes a responsabilidade de seguir as orientações do MinC disponíveis publicamente.