a) em Realização a assinatura conjunta Ministério da Cultura/Governo Federal e a marca da Lei Paulo Gustavo, conforme manual criado pelo MinC e disponível em gov.br/lpg, bem como a logomarca, quando houver, de seu próprio projeto/espaço cultural/coletivo;
b) em Apoio: as logomarcas do estado, Distrito Federal ou município e outros parceiros;
c) em Patrocínio: as logomarcas de eventuais patrocinadores.