Para executar os recursos do inciso II, do artigo 6º da LPG (reformas e restauros de sala de cinema), posso adquirir equipamentos?
Publicado em11/09/2023 11h48
Segundo interpretação da Conjur/MinC, em consulta técnica interna, concluiu-se que: “quanto ao fundamento legal para a vedação de despesas com reformas e aquisições de equipamentos permanentes, conclui-se pela viabilidade de tais despesas como despesas de custeio, inclusive no que tange à aquisição de equipamentos permanentes, desde que não se trate especificamente de aquisição de imóvel ou aquisição de equipamentos para construção de imóvel".