Os prazos para realização da adequação orçamentária não serão alterados. Deste modo, municípios devem realizar a adequação orçamentária no prazo de até 180 dias, contado da data de recebimento de recursos. Já os estados e o Distrito Federal devem realizar a adequação orçamentária no prazo de até 120 dias, contado da data de recebimento de recursos.