Os agentes culturais selecionados nos editais da Lei Paulo Gustavo deverão abrir conta bancária específica para recebimento dos recursos?
Publicado em11/09/2023 12h18
O repasse dos recursos da Lei Paulo Gustavo deverá ser feito em conta bancária específica do proponente para uso e movimentação exclusiva para desenvolver o projeto selecionado pelo Edital com recursos da LPG. Exceto nos casos de premiação e bolsa de pesquisa, os proponentes não precisam ter uma conta específica, pode ser conta utilizada no dia a dia, visto que não terá contrapartida nesses casos.