Na Lei Orçamentária Anual de 2023 inserimos uma dotação orçamentária abrangente para fomento direto/fomento cultural, meu estado, Distrito Federal ou município precisa realizar a adequação orçamentária para a Lei Paulo Gustavo?
Publicado em07/02/2024 14h44
A dotação orçamentária específica para a Lei Paulo Gustavo na Lei Orçamentária Anual do estado, Distrito Federal e município é uma possibilidade e recomendação deste Ministério, a fim de ampliar a transparência e o controle dos gastos realizados, mas não uma obrigatoriedade.
Por isso, nos casos em que o ente previu na LOA de 2023 uma dotação orçamentária de fomento direto ou fomento cultural com valor igual ao recebido pela LPG, não há necessidade de adequação orçamentária.
Já nos casos em que o valor da dotação orçamentária de fomento direto ou fomento cultural, presente na LOA de 2023, for menor ou maior do que o recebido pela LPG, o ente deverá realizar adequação orçamentária para suplementar o valor.