Municípios que não realizarem a adequação orçamentária no prazo de 180 dias a contar do recebimento dos recursos devolverão os valores à União?
Publicado em18/12/2023 14h56
Não. Municípios que não realizarem a adequação orçamentária no prazo de 180 dias do recebimento dos recursos devem repassar os valores ao respectivo fundo estadual de cultura do Estado onde se localiza ou, na falta deste, ao órgão ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos, conforme COMUNICADO CGLPG/MINC Nº 7, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.