Meu município não realizou a adequação orçamentária no prazo previsto em Lei. O que fazer?
Publicado em07/02/2024 15h10
Municípios que não realizaram a adequação orçamentária no prazo previsto na Lei Paulo Gustavo de 180 dias a partir da data do recebimento deverão reverter os recursos para o fundo estadual de cultura.
Na ausência do fundo estadual de cultura, o envio dos valores deve ser feito ao órgão ou à entidade estadual responsável pela gestão dos recursos, conforme orientação prevista no Comunicado N° 7, de 12 de dezembro de 2023.
Clique aqui e confira a data em que o ente federativo recebeu os recursos.