Há algum edital que só pessoa física ou só pessoa jurídica pode concorrer?
Publicado em11/09/2023 12h34
De acordo com a Lei Paulo Gustavo e os normativos que a regulamentam, existem duas restrições obrigatórias em relação à participação de agentes culturais na LPG, nos quais apenas pessoas jurídicas podem participar.
A primeira delas é com relação aos editais de apoio à distribuição de produções audiovisuais nacionais referidos no inciso IV do caput do art. 6º da Lei Paulo Gustavo, nos quais somente empresas produtoras brasileiras independentes podem participar. Esse recurso é recebido apenas pelos Estados e pelo DF. A segunda está prevista com relação à produção de audiovisual (Inciso I do artigo 6). O § 3º do art. 3º no Decreto 11.525/2023, estabelece que nas categorias de longas-metragens, séries e telefilmes a execução será realizada obrigatoriamente por empresas produtoras brasileiras independentes.
Tirando esses dois casos, não há outras restrições previstas nos normativos. Sendo assim, fica a critério do município/ estado/ DF definir os requisitos dos Editais e quais agentes culturais (se só pessoas físicas, se só pessoas jurídicas, ou ambas) podem participar.