Deverá ser emitida nota fiscal dos projetos selecionados?
Publicado em11/09/2023 11h51
Para fins de prestação de informações, o proponente irá apresentar, de acordo com a Lei Paulo Gustavo, relatório de execução do objeto, exceto se a prestação de informações for in loco. Em último caso, quando o relatório de execução do objeto não for detalhado ou em casos de denúncia, o proponente deverá apresentar relatório de execução financeira. Dessa forma, aconselha-se que todas as notas fiscais e recibos sejam guardados para fins de eventual necessidade de prestação de contas por meio de relatório de execução financeira.