Como utilizar os 5% dos recursos para operacionalização na Lei Paulo Gustavo?
Publicado em11/09/2023 12h27
Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem utilizar percentual de até 5% do total dos recursos recebidos para operacionalização das ações da LPG, observando o teto de R$6 milhões de reais. Esse recurso deve ser utilizado exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes, por meio da celebração de parcerias com universidades e entidades sem fins lucrativos ou da contratação de serviços.