Como remanejar os recursos dos valores que renderam em conta bancária da Lei Paulo Gustavo?
Publicado em07/02/2024 15h35
Aqueles valores que renderam nas contas da Lei Paulo Gustavo podem ser utilizados pelo ente sem autorização prévia do Ministério da Cultura, conforme previsto no art. 11, § 1º do decreto 11.525/2023.
No entanto, vale ressaltar que o uso dos valores deve ser para a finalidade específica da conta bancária (demais áreas ou audiovisual). Por exemplo, os recursos que renderam em conta bancária do audiovisual devem ser utilizados somente para Editais do audiovisual. A mesma regra vale para a conta bancária das demais áreas da cultura.
Ressaltamos que para uso desses rendimentos o ente deverá realizar a adequação orçamentária para suplementação dos recursos, não se aplica neste caso o prazo de 180 dias para os municípios e 120 dias para os estados.